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Pais de bebê que morreu após ser levado a hospital de Joinville em ambulância sem oxigênio serão indenizados

Ela foi transferida de Monte Castelo para Joinville

Pais de bebê que morreu após ser levado a hospital de Joinville em ambulância sem oxigênio serão indenizados

Ela foi transferida de Monte Castelo para Joinville

Redação O Município Joinville

Os pais de um bebê que morreu após transporte de ambulância serão indenizados em R$ 100 mil. A criança precisou ser transferida de Monte Castelo para o Hospital Infantil de Joinville.

Entenda o caso

A bebê nasceu prematura de 26 semanas e permaneceu por três meses na UTI em Joinville. Cerca de um mês depois de receber alta do hospital, a criança apresentou um quadro de fortes tosses e vômitos, circunstâncias que fizeram sua mãe levá-la ao hospital de Monte Castelo, cidade onde residia.

Ela esteve no estabelecimento duas vezes nesse dia e mais uma vez na madrugada seguinte, quando o médico plantonista teve dificuldade de escutar o pulmão dela. Ele então determinou a transferência da menina para o Hospital Infantil de Joinville.

Durante o transporte, a bebê foi acompanhada da mãe e uma técnica de enfermagem, que foi instruída a administrar o oxigênio. No entanto, segundo relato da mãe, durante o transporte, a menina tinha aparência arroxeada e babava em abundância.

Na sequência, foi verificado que o cilindro de oxigênio estava vazio. Assim, ao chegar ao hospital, a bebê se encontrava em parada respiratória. Ela chegou a ser reanimada e entubada, mas morreu nove dias depois.

A decisão

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que os pais do bebê que morreu dias depois de ter atendimento negligenciado durante transferência entre hospitais serão indenizados em R$ 100 mil a título de danos morais. No julgamento em 1º grau o pedido foi julgado improcedente.

Os pais da criança pediram pensão por morte e reparação por danos morais e danos materiais dos custos com funeral. O relator atendeu parcialmente aos pedidos.

Os pais vão receber um terço de salário mínimo de pensão até a data em que a menina completaria 25 anos, danos materiais para cobrir metade do valor do funeral e R$ 50 mil para cada genitor a título de danos morais.

A decisão foi unânime e condenou o município e a sociedade hospitalar responsáveis pelo atendimento.

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