Pais de criança que morreu após erro médico serão indenizados em R$ 100 mil em Guaramirim
Caso aconteceu em 2007
Caso aconteceu em 2007
O Tribunal de Justiça da Comarca de Guaramirim condenou um médico e um hospital a indenizarem os pais de uma criança que morreu após erro de diagnóstico. O casal receberá a indenização de R$ 100 mil e também terá direito a pensão mensal.
O caso ocorreu em 2007, quando a vítima tinha 9 anos. Na época, os pais haviam levado a criança ao hospital e o médico a diagnosticou com sarampo, prescreveu medicamentos para a doença e dispensou a necessidade de internação. Três dias após o atendimento, o casal retornou com a filha ao hospital, já em estado grave.
A criança foi encaminhada para outro estabelecimento de saúde com maiores recursos, por conta do estado de saúde. A menina não resistiu e morreu no mesmo dia, em razão de choque séptico, insuficiência respiratória, septicemia e meningococcemia. Perícias apontaram que ela tinha meningite desde o início dos atendimentos.
Na sentença, o desembargador Diogo Pítsica apontou que, ao nem sequer cogitar a possibilidade de estar diante de um caso de meningite, o médico plantonista deixou de realizar os exames corretos para o diagnóstico da doença.
Em decisão unânime, o TJ-SC manteve a indenização, mudando apenas o período de tempo para pagamento da pensão. Os valores mensais devem ser depositados até a morte dos pais ou até a data em que a vítima completaria 65 anos.
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