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Pais de jovem que morreu após carro invadir contramão na BR-101, em Joinville, serão indenizados em mais de R$ 120 mil

Caso aconteceu no trevo de acesso ao distrito de Pirabeiraba

Após perderem o filho após um carro invadir a contramão e causar acidente na BR-101, em Joinville, os pais da vítima serão indenizados em mais de R$ 120 mil, por danos morais, pela proprietária do veículo responsável pelo acidente. A decisão foi realizada na última sexta-feira, 14,pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí.

O caso

Na petição inicial, os autores alegam que, na madrugada de 9 de março de 2014, o filho e outras quatro pessoas, retornavam de Curitiba, na capital do Paraná, pela BR-101 quando foram atingidos no trevo de acesso ao distrito de Pirabeiraba, em Joinville, por um veículo que trafegava na contramão.

O motorista que dirigiu por cerca de cinco quilômetros da contramão morreu no local do acidente.

Além da condenação da proprietária do carro, a família do passageiro requereu a responsabilização da concessionária da rodovia.

O juízo da 2ª Vara Cível indeferiu o pedido, ao considerar que o acidente de trânsito decorreu de infração de trânsito praticada por sujeito civilmente capaz submetido à disciplina do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cuja dinâmica e velocidade na qual ocorreu inviabilizaram a reação imediata da concessionária ré.

“A indenização não é vista como ressarcimento ou pagamento pelo sofrimento, mas como compensação que ameniza o abalo suportado e sanção pedagógica ao ofensor”, cita o juiz em sua decisão sobre o dano moral suportado pelos autores da ação.

A dona do veículo foi condenada ao pagamento de R$ 60 mil, por danos morais, para cada um dos autores, acrescidos de juros e correção monetária, deduzidas as indenizações do seguro DPVAT. A decisão de 1º Grau é passível de recurso.


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