Parada de ônibus fora dos pontos para deficientes é discutida em Joinville

Embora os projetos também prevejam essa possibilidade para mulheres e idosos, o foco do debate esteve nas pessoas com deficiência

Parada de ônibus fora dos pontos para deficientes é discutida em Joinville

Embora os projetos também prevejam essa possibilidade para mulheres e idosos, o foco do debate esteve nas pessoas com deficiência

Redação O Município Joinville

A Comissão de Urbanismo debateu na tarde de terça-feira, 10,  projetos que preveem a obrigatoriedade de que motoristas de ônibus parem o veículo fora das paradas durante a noite, para proteção de passageiros com deficiência.

A reunião teve participação de representantes das empresas prestadoras de serviço do transporte coletivo de Joinville e de entidades representativas de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, e os posicionamentos ficaram divididos.

As empresas argumentam que as paradas fora dos pontos podem pôr em risco a segurança de pedestres à medida que os locais de parada combinados entre usuários e motoristas possam resultar em acidentes.

Eles também temem que possa haver discussões entre passageiros e motoristas, chegando até mesmo a “confrontos”.

Mudança na lei

Para as empresas, seria necessária uma alteração da atual lei do transporte coletivo (Lei 3.806/1998) para que esse tipo de parada pudesse acontecer. Essa lei prevê que as paradas só podem ser feitas nos pontos determinados.

O atual presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comde), Paulo Sérgio Suldóvski, porém, observou que a parada fora do ponto já ocorre informalmente, em especial quando o motorista age de forma humanizada.

Por outro lado, representando a Associação de Deficientes Físicos de Joinville (Adej), Nelso Farias observou que, entre os mais de 3 mil associados à Adej, a maioria afirmava não usar o serviço de transporte coletivo convencional por não terem pontos de ônibus próximos às suas casas.

“Se houver parada segura, os deficientes poderiam usar mais o serviço”, afirmou.

Nelso obervou ainda que o uso do sistema Transporte Eficiente (voltado para o atendimento específico de pessoas com deficiência e que precisa ser agendado com antecedência) atende a maioria desse público específico, mas que as dificuldades para o uso do sistema convencional se configuram em uma forma de discriminação.

Suldóvski também pontuou que há estímulo em instituições como a Adej e a Ajidevi para que as pessoas com deficiência usem mais o transporte coletivo convencional, até mesmo como forma de cobrar por melhorias.

Segundo o diretor da Gidion, Alcides Bertoli, a média diária de circulação nos ônibus de Joinville entre às 22h e a meia noite e 45 minutos (quando os últimos ônibus saem dos terminais) é de aproximadamente 2 mil passageiros, sendo que a maioria é composta por trabalhadores do comércio e de estudantes universitários, pouco depois das 22h.

“Felizmente as pessoas nesse horário já estão em casa descansando para o dia seguinte”, afirmou.

Outra preocupação das empresas é que o projeto possa resultar em uma transferência da responsabilidade para os motoristas. Para as empresas, ainda segundo Alcides, seria mais importante debater a infraestrutura das paradas já definidas, bem como dos atuais abrigos de ônibus.

O vereador Adilson Girardi (SD), proponente de um dos projetos em discussão, observou que Joinville já teve um projeto que previa essa possibilidade (conhecido como “pega-fácil”), que surgiu como forma de combater o transporte clandestino realizado por vans.

As propostas

São duas as propostas em debate, uma do vereador Rodrigo Coelho (PSB), que retoma projeto inicial de 2015 da ex-vereadora Zilnety Nunes; e outra do vereador Adilson Girardi (SD). Ambos os textos foram protocolados em 2017.

A principal diferença entre eles está na proposta legislativa. A proposta de Coelho cria uma lei nova. O texto de Girardi, por sua vez, altera a lei do transporte coletivo (Lei 3.806/1998) para inserir a obrigação em alguns parágrafos específicos.

Outras diferenças são sobre o horário previsto para a chamada “parada segura” e sobre as multas no caso de não cumprimento. No texto de Coelho o horário vai das 21h de um dia e às 6h do dia seguinte. No texto no Girardi, esse horário vai das 22h às 5h.

As multas, por sua vez, são de 10 unidades padrão municipais no texto de Coelho e 5 UPMs no texto de Girardi. No texto de Coelho há ainda uma multa de 5 UPMs para o caso de não serem afixados cartazes nos ônibus sobre o direito à parada segura.

Há leis como essas em Curitiba (desde o início da década de 1990), Porto Alegre (2000), Florianópolis e Pelotas (2014), Londrina (2017) e Gaspar (2018).

Desde 2015, outros quatro projetos com objetivos semelhantes foram protocolados na Casa, sendo que três deles foram arquivados e um nem chegou a ser apresentado ao Plenário.

 

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