Passageira de Joinville recebe indenização após motorista de aplicativo fugir com troco
Ela receberá reembolso e indenização
Ela receberá reembolso e indenização
Uma passageira de Joinville solicitou um transporte de aplicativo e teve o troco furtado pelo motorista. A vítima será indenizada e reembolsada, conforme decisão do juízo do 2º Juizado Especial Cível de Joinville.
O caso ocorreu em agosto de 2023, quando a mulher pagou uma corrida de R$ 34,86 com uma nota de R$ 100. Na ocasião, o motorista afirmou que não tinha troco. Por isso, a vítima deixou a nota com ele e saiu do carro para ver se conseguia o valor necessário para pagar a corrida.
Embora o motorista tenha afirmado que aguardaria o retorno da vítima, ele arrancou rapidamente com a nota de R$ 100.
A vítima comprovou que tentou diversas vezes entrar em contato com o motorista e a empresa, mas não obteve retorno. O juiz responsável pelo caso entendeu ser obrigação da empresa compor o quadro de profissionais e a avaliação deles.
Apesar do motorista ser um profissional autônomo, ele trabalha vinculado a uma empresa. “Pelo exposto, condeno a empresa ao reembolso de R$ 65,14 em favor da parte autora, e ao pagamento de R$ 1.500,00 a título de reparação pelos danos morais”, concluiu o magistrado.
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