Pedido de isenção do IPTU de 2025 está disponível até agosto em Joinville

Pedido pode ser feito eletronicamente

Pedido de isenção do IPTU de 2025 está disponível até agosto em Joinville

Pedido pode ser feito eletronicamente

Redação O Município Joinville

Até o dia 2 de agosto, a Prefeitura de Joinville, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), recebe os pedidos de isenção do Imposto sobre Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU) de 2025.

O pedido de isenção do IPTU pode ser feito eletronicamente pelo Portal de Autosserviço da Prefeitura de Joinville (bit.ly/PortalAutosservicoJlle).

A Secretaria da Fazenda, que fica no prédio central da prefeitura, e as Unidades Regionais de Obras também oferecem atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, mediante agendamento prévio, que deve ser feito pelo WhatsApp (47) 9-8901-1256.

Para os imóveis com atividade rural, o atendimento presencial é realizado na Unidade de Desenvolvimento Rural (UDR), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, também com agendamento prévio pelo WhatsApp (47) 9-8901-0515.

Para os imóveis pertencentes a sociedades desportivas, recreativas e/ou culturais, o pedido de isenção será aberto em janeiro de 2025.

Isenção do IPTU para idosos

Para as pessoas com mais de 60 anos que já tiveram seus pedidos de isenção deferidos no exercício de 2024, não será necessária a abertura de novo requerimento.

As informações completas sobre o serviço de requerimento de isenção de IPTU estão disponíveis no site da Prefeitura de Joinville (bit.ly/RequererIsencaoIPTUJlle).

Quem tem direito à isenção do IPTU

  • Imóvel locado ou cedido gratuitamente ao município.
  • Um só imóvel, em que o proprietário resida, cuja renda familiar dos residentes não ultrapasse dois salários mínimos.
  • Imóvel pertencente a ex-combatente, filho ou viúva de ex-combatente brasileiro da 2ª Guerra Mundial.
  • Imóvel pertencente a órfãos de pais, recebidos por doação ou herança, quando menores ou incapazes, com renda igual ou menor a dois salários mínimos.
  • Imóvel pertencente a associação de moradores ativa e declarada de utilidade pública.
  • Imóvel urbano que possua área florestada, gravada como área de preservação permanente.
  • Imóvel cadastrado no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (IPCJ).
  • Imóvel com atividade rural com fins comerciais.

Pedido de imunidade de impostos

Até o dia 31 de dezembro deste ano, os templos de qualquer culto instalados em imóveis locados podem requerer a imunidade ou não incidência de impostos, relativa ao IPTU e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

O benefício também é concedido a outras entidades, como representantes da União, de estados e municípios; e de partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

O pedido de imunidade ou não incidência pode ser feito exclusivamente pelo Portal de Autosserviço da Prefeitura de Joinville (bit.ly/PortalAutosservicoJlle).

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