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Permissão para presença de cães de assistência em veículos públicos e privados pode virar lei em Joinville

Projeto de lei foi sugerido pela Câmara

A Câmara de Vereadores de Joinville recebeu um projeto de lei que reafirma a autorização da presença de cães-guias para pessoas com deficiência visual em veículos do transporte público da cidade e regulamenta a presença de cães de assistência. O texto foi proposto pelos vereadores Pastor Ascendino Batista (PSD) e Tânia Larson (União).

Uma lei nacional já determina a presença dos cães-guias em qualquer espaço público ou privado de uso coletivo. A proposta para nova lei municipal reforça essa autorização e ainda amplia a acessibilidade das pessoas que precisam também do auxílio de cães de assistência.

A medida exige a obrigatoriedade na autorização da presença dos cães tanto em veículos públicos, como ônibus do transporte coletivo municipal e táxis, quanto veículos privados, como carros de motoristas de aplicativo.

Ainda de acordo com o projeto de lei que reafirma e amplia o direito, é proibida a cobrança de qualquer valor adicional por causa da presença do cão-guia ou cão de assistência, seja de forma direta ou indireta. A lei também não permite que seja exigido o uso de focinheira nos cães.

Nas justificativas do projeto, Ascendino e Tânia afirmam que o objetivo da proposta é garantir a acessibilidade das pessoas que necessitam de cão-guia e de assistência nas atividades diárias.

“Com os cães-guias ou cães de assistência ao lado, as pessoas conseguem ter mais segurança e agilidade em seu dia a dia. Os animais ajudam a atravessar ruas, subir calçadas, desviar de obstáculos, buracos e qualquer outro impedimento”, justificam.

Avaliação da lei

Procurado pela reportagem de O Município Joinville para avaliar o projeto de lei, o consultor em Inclusão e Acessibilidade da Federação Catarinense de Municípios (Fecam), Paulo Suldovski, afirma que é importante que os direitos das pessoas com deficiência sejam reforçados.

“Esta lei municipal vem para reafirmar uma legislação nacional que já garante o direito às pessoas com deficiência. Estamos sempre a favor de qualquer legislação que amplie ou reafirme os direitos das pessoas com deficiência em geral”, diz.

De acordo com a Constituição, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Lei Brasileira de Inclusão definem os direitos das pessoas com deficiência.

Sendo assim, não é permitido que os estados e municípios tirem direitos já previstos na lei nacional. Fica autorizado somente que eles ampliem e reforcem os direitos. No caso da proposta para nova lei em Joinville, a parte que se refere aos cães de assistência é uma forma de ampliar a lei nacional.

“Isso traz mais visibilidade aos direitos das pessoas com deficiência. A presença dos cães-guias é garantida em lei, mas a presença dos cães de assistência ainda é considerada incerta. As pessoas acabam utilizando os cães-guias como referência para os cães de assistência. Então, a lei municipal está ampliando o direito”, explica Paulo.

O consultor em Inclusão e Acessibilidade da Fecam comenta ainda que os cães-guias se referem especificamente às pessoas com deficiência visual. Já os cães de assistência podem auxiliar tanto pessoas com deficiência auditiva, quanto pessoas com autismo ou em casos terapêuticos.

Apesar da lei nacional, Paulo diz ainda que já foram registrados problemas com a proibição da presença dos cães-guias em determinados espaços públicos de Joinville. No entanto, ele afirma que as situações foram resolvidas com diálogo e esclarecimento do tema.

“Os primeiros cães-guias chegaram em 2015. No começo tínhamos algumas dificuldades pontuais, mas foram resolvidas com as empresas de ônibus. Nós temos bastante acesso a quem cuida das empresas e fizemos este diálogo. Vamos resolvendo essas situações sempre com muito diálogo”, finaliza.

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