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Pessoas jurídicas passam a pagar para fazer PIX; veja quem será afetado

Medida é autorizada pelo Banco Central

Pessoas jurídicas passam a pagar para fazer PIX; veja quem será afetado

Medida é autorizada pelo Banco Central

Agência Brasil

A partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas e clientes da Caixa Econômica Federal começarão a pagar para fazer PIX. A cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferência instantâneas é autorizada pelo Banco Central (BC) e praticada pela maioria dos bancos, mas ainda não era feita pela Caixa.

Em nota, o banco desmentiu falsas notícias que circularam nesta segunda-feira, 18, de que as tarifas atingiram outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas físicasmicroempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer PIX sem cobrança.

“A prática [tarifação do PIX para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo PIX desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.

Menor cobrança

O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem PIX será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.

Confira as tarifas de envio e recebimento do PIX para pessoa jurídica privada:

PIX transferência

• Envio de empresa para pessoa física por chave PIX, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento;
• Envio entre empresas por chave PIX ou inserção de dados bancários;
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.

PIX compra

• Empresa recebe PIX de pessoa física em operações de compra por chave PIX, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático;
• Empresa recebe PIX de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento;
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.

PIX Checkout

• Empresa recebe PIX de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico;
• 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.

As informações sobre as tarifas de envio e recebimento do PIX são da Caixa Econômica Federal.

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