Plano de saúde deve custear exame não previsto nas diretrizes para paciente de Joinville
Decisão foi da 13ª Defensoria Pública em Joinville
Em Joinville, um plano de saúde será obrigado a custear um exame de disgnóstico capaz de detectar tumores em todos os lugares do corpo de uma paciente com câncer de mama metastático e doença óssea.
O pedido é da 13ª Defensoria Pública em Joinville, mas o plano ainda pode recorrer. Segundo a Defensoria Pública de Santa Catarina, a administradora negou a cobertura do exame, pois ele não se encaixaria nos critérios previstos pelas diretrizes de utilização.
No pedido de tutela de urgência, a defensora pública Ticianne Domingues Rubira explicou que a legislação determina que o plano de saúde realize a cobertura independentemente do exame estar ou não previsto no rol da ANS.
A defensora pública ainda ressaltou que, nos casos em que a indicação clínica não se ajuste às diretrizes de utilização, sempre que sua utilização estiver justificada pelo médico, sendo o caso da paciente.
Conforme o relatório médico, a realização desse exame específico era imprescindível para o acompanhamento da evolução da doença da paciente, já que a mudança do método poderia acarretar interpretações inadequadas.
O juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville julgou procedente o pedido da defensora e determinou provisoriamente que o plano de saúde autorize e custeie o exame oncológico em um prazo de até 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.
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