PM é condenado após integrar associação envolvida com jogo do bicho no Litoral Norte

Crime ocorreu em 2020

PM é condenado após integrar associação envolvida com jogo do bicho no Litoral Norte

Crime ocorreu em 2020

Vítor Souza

Um policial militar de Itapema foi condenado por integrar uma associação envolvida com jogo do bicho. De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, o agente acessava o Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP) e repassava informações confidenciais ao comparsa, que administrava uma banca.
O policial foi condenado à pena privativa de liberdade de três anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, por apropriar-se de bem móvel em razão de comissão ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio; mais um ano e um mês de detenção por revelar fato que deve permanecer em segredo e de que tem ciência em razão do cargo, e por deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.

O caso

Em junho de 2020, segundo investigação, o réu começou a trocar mensagens com um homem envolvido no esquema do “jogo do bicho”. Enquanto o comparsa enviava nomes completos de pessoas, o policial abria o sistema e fazia buscas. Por mensagens, obtinha e repassava informações como placa e modelo de veículos, CPF, CNPJ e endereço, entre outros dados de pessoas físicas e jurídicas.

Em novembro daquele ano, o PM utilizou veículo policial para se deslocar até uma banca de apostas e de lá subtrair uma máquina destinada ao registro de apostas para uso próprio, oportunidade em que deixou de apreender este e outros materiais que serviam de suporte às atividades ilícitas desenvolvidas no local. Dois outros policiais que chegaram à banca pouco tempo depois, ao serem informados sobre o ocorrido, pediram as imagens de câmeras de segurança e identificaram o colega de farda.

Em recurso, o réu pleiteou a nulidade da sentença, do relatório policial, da decisão de busca e apreensão e, caso não fossem acatadas as teses preliminares, requereu reforma na dosimetria e cumprimento da pena em regime aberto. O recurso foi conhecido e parcialmente provido somente para alterar o regime prisional estabelecido na sentença para o aberto.


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