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Polícia Civil conclui inquérito e responsabiliza motorista e empresas por acidente que derrubou ácido na Serra Dona Francisca

Acidente aconteceu na manhã de 29 de janeiro

A Polícia Civil encaminhou à Justiça nesta sexta-feira, 19, o inquérito policial que atribui a responsabilização no âmbito criminal referente ao acidente que derrubou ácido sulfônico na Serra Dona Francisca (SC-418). O acidente aconteceu na manhã de 29 de janeiro deste ano.

Segundo a PC, com base principalmente nos laudos periciais provenientes da Polícia Científica de Joinville, a conclusão foi pela responsabilização do motorista, pela prática do crime de poluição culposa. Neste crime, a pena prevista é de seis meses a um ano, além de multa.

“Tal conclusão se fundamentou no laudo referente ao veículo, o qual apontou superaquecimento do sistema de freios, pela não utilização adequada do mecanismo de freio motor”, argumenta.

A Polícia Civil informou que os danos ambientais foram avaliados pela perícia em R$ 3.666.019,60 e que motorista nunca havia passado pelo trecho onde o acidente ocorreu, sendo desconhecidas para ele os perigos da Estrada Dona Francisca.

Relembre o caso: Saiba quais são desdobramentos 30 dias após acidente que derrubou ácido na Serra Dona Francisca

Empresas

No que se refere às empresas envolvidas, a PC indiciou três delas: a transportadora Transpare Transportes (Inlog), a empresa proprietária do caminhão trator e a responsável pelo semirreboque. O caminhão seguia com produtos químicos para a empresa Buschle & Lepper, em Joinville. Porém, não foi informado se ela era proprietária do caminhão trator e/ou do semirreboque.

“Nestes casos, diferente do que foi concluído com relação ao motorista, a responsabilização se deu a título doloso, considerando-se no caso o instituto do dolo eventual. Este se caracteriza quando se assume o risco de ocorrência do resultado”, explica a PC.

A Polícia Civil diz que se levou em conta que era de conhecimento das empresas as dificuldades e os riscos de transporte de produtos perigosos no trecho analisado, que tem área de preservação ambiental. Isto, ainda de acordo com a polícia, também era de conhecimento das empresas.

“A transportadora, por exemplo, tem mais de 20 anos de atuação, com diversas operações nesta região, tanto que a sua matriz se situa no Estado de Santa Catarina, no Município de Ilhota”, revela.

No dia do acidente, a empresa Buschle & Lepper informou que a trasportadora era homologada para a atividade pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), além de possuir as certificações necessárias para o transporte de produtos químicos.

A PC alega que foi a rota escolhida pelo motorista é mais curta e foi de escolha dele próprio. “Deveria ter havido por parte da transportadora, que conhecia os riscos inerentes ao transporte de produtos perigosos pela Estrada Dona Francisca, a definição de origem, trajeto e destino. A rota mais segura, a partir de Curitiba, acresceria 160 quilômetros à operação”, relata.

As empresas foram então responsabilizadas por “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. O crime está previsto no artigo 54, incisos dois e trêsI, da lei 9605/1998.

Além disso, as penas podem ser aumentadas, como previsto no artigo 58, inciso um da mesma lei, visto que, segundo a polícia, se atestou em laudo pericial que os danos ambientais são irreversíveis.

As punições previstas em lei para pessoas jurídicas vão desde a imposição de multa, até a possibilidade de suspensão de suas atividades e proibição de recebimento de subsídios do setor público.


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