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Prazo para aderir ao Refis Habitacional 2023 é prorrogado em Joinville

Iniciativa visa a regularização dos débitos de contratos de programas habitacionais

Prazo para aderir ao Refis Habitacional 2023 é prorrogado em Joinville

Iniciativa visa a regularização dos débitos de contratos de programas habitacionais

Vítor Filomeno | Revisão

O prazo para a população aderir ao Programa de Refinanciamento Habitacional 2023 foi prorrogado até o dia 22 de dezembro em Joinville. Com a iniciativa, é possível regularizar os débitos de contratos de programas habitacionais aderidos junto à Secretaria de Habitação da Prefeitura de Joinville.
Segundo o secretário municipal de Habitação, Rodrigo Andrioli, a prorrogação atende a uma solicitação de muitos contribuintes. “Muitas pessoas nos pediram para estendermos o prazo do Programa, porque elas queriam aproveitar o recebimento do décimo terceiro salário para regularizarem seus débitos”, explica.

Até o momento, cerca de 200 pessoas aderiram ao Refis Habitacional 2023. As negociações devem ser realizadas na Secretaria de Habitação, localizada no Centro de Atendimento ao Cidadão, na Rua Dr. João Colin, 2.700, Santo Antônio. A Secretaria de Habitação está aberta de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Quem optar pela quitação do contrato ou pelo pagamento integral dos valores vencidos, o desconto será de 100% da multa e 100% dos juros de mora registrados no sistema, sendo que o vencimento deverá ser no dia do ato da renegociação. Para quem escolher refinanciar o saldo devedor, o desconto será com base no prazo de parcelamento.

Os débitos inscritos em Dívida Ativa não estão contemplados pelo Programa de Refinanciamento Habitacional 2023, mas podem ser regularizados na Secretaria da Fazenda.

Confira os descontos

  • Pagamento da dívida em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros e da multa dos valores em atraso.
  • Pagamento da dívida em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros e da multa dos valores em atraso.
  • Pagamento da dívida em até 240 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% dos juros e da multa dos valores em atraso.
  • Pagamento da dívida em até 360 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 20% dos juros e da multa dos valores em atraso.

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