Prefeito e secretária de Balneário Camboriú podem ser multados caso hospital municipal negue atendimento
A aplicação da multa é pessoal, no valor de R$ 100 mil
A Justiça estipulou a aplicação de multa ao Prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício de Oliveira, e à secretária municipal de Saúde Andressa Bertiel Willeke Hadad, caso seja negado o atendimento médico de urgência e emergência no Hospital Municipal Ruth Cardoso, seja de casos relacionados à covid-19 ou não.
A aplicação da multa é pessoal, no valor de R$ 100 mil. A medida foi adotada a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O objetivo é garantir o acesso da população aos serviços de saúde pública prestados pelo hospital.
Foi encaminhado às Promotorias de Camboriú e Porto Belo, ocorrências onde a cidade teria negado atendimento de urgência e emergência de três pacientes. Todos eram da Microrregião da Foz do Rio Itajaí. Além disso, segundo o MPSC, também foi informado que pacientes com suspeita de covid-19 não seriam atendidos pela unidade hospitalar.
O desembargador Pedro Manoel de Abreu determinou, ainda, a remessa de cópia dos autos ao órgão ministerial competente para apuração da prática de atos de improbidade administrativa, bem como a intimação dos Prefeitos dos Municípios de Camboriú, Bombinhas, Itapema e Porto Belo para se manifestarem no prazo de três dias acerca das medidas adotadas para auxílio no custeio do hospital para atendimentos de urgência e emergência.
O MPSC entende que, sobretudo neste momento de pandemia, os gestores públicos devem primar pela união e solidariedade, em especial entre aqueles que comumente integram uma rede de multirrelacionamentos, como é o caso da Micro e Macrorregião da Foz do Rio Itajaí. Por tanto, seria inviável, segundo o MPSC, a aplicação de medidas e o uso de barreiras sanitárias com o fim de impedir o acesso de pacientes às unidades hospitalares e de pronto atendimento.