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Prefeito e vice de São Francisco do Sul revertem cassação no TSE

Plenário do TSE decidiu, por unanimidade, que Renato Gama Lobo e Walmor Berretta, devem retornar definitivamente aos cargos para os quais foram eleitos em 2016

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira, 18, reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), que cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito do município de São Francisco do Sul, Renato Gama Lobo (PSD) e Walmor Berretta (PSD), por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2016.

Com a decisão, os políticos devem retornar definitivamente aos seus cargos e terão os seus direitos políticos restabelecidos. Ambos ocupam os cargos devido a uma medida liminar temporária, concedida em fevereiro deste ano, pela Corte Eleitoral, durante julgamento de uma ação cautelar impetrada pelos políticos.

De acordo com o processo, o TRE de Santa Catarina julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra os políticos proposta pela coligação Uma Cidade Para Todos.

A ação alegava que eles teriam cometido atos ilícitos durante a campanha, como abusos de poderes econômico, político, e religioso, bem como captação ilícita de votos, propaganda antecipada e uso indevido de meios de comunicação. Lobo e Berretta Junior foram condenados pela Corte Regional à perda dos cargos por pedirem votos por meio de ofertas de vantagens e ameaça velada de perda de emprego.

De acordo com a Prefeitura de São Francisco do Sul, o recurso foi acolhido para inocentar por sete votos a zero, a chapa eleita na cidade em 2016. A decisão de quatro votos a três, do TRE-SC, foi revogada, e todas as sanções foram retiradas da condenação, não restando nada além do que a plena elegibilidade da chapa, sem qualquer problema jurídico que afete o mandato em curso ou os direitos de disputa eleitoral futura.

Para o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, relator do processo no TSE, os fatos ocorridos nos autos e imputados como prática de abuso de poder econômico não têm gravidade suficiente para atingir a legitimidade e a normalidade do pleito. “Esses elementos são imprescindíveis para caracterização do abuso. Não é possível, desse modo, imputar condenação por conduta abusiva”, explicou o ministro.

A decisão de hoje, que julgou improcedente a AIJE, será levada para os autos da ação cautelar.