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Prefeito sanciona lei que cria banco de ração em Joinville

Objetivo é ter um espaço para captar doações e distribuir

Neste primeiro mês de 2024, o prefeito de Joinville sancionou a lei 9.574 que institui o Programa Banco de Ração do Município de Joinville. O projeto é de autoria da vereadora Tânia Larson (União Brasil) e foi amplamente apoiado na Câmara de Vereadores de Joinville.

Com a nova lei, o executivo deve implantar o programa com o objetivo de captar doações de ração e promover a distribuição, de forma que contribua com a saúde animal.

A lei também especifica quem pode receber as doações. O recebimento da ração deve seguir a seguinte ordem:

  • I – Pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
    Federal – CadÚnico;
  • II – Protetores independentes que acolham mais do que 10 (dez) animais;
  • III – Entidades previamente cadastradas e organizações não governamentais
    (ONG’s) atuantes na Causa Animal.

Além de organizar a estrutura do Banco de Ração, a Prefeitura de Joinville fica com a função de organizar tecnicamente, financeiramente e operacionalmente o local. Entre as função da prefeitura estão: determinação dos critérios para o recebimento de doações, de coleta, de distribuição, da fiscalização a ser exercida, o credenciamento e o acompanhamento das entidades, pessoas e/ou famílias beneficiárias devidamente cadastradas.

A lei também veda a comercialização das doações e permite que a prefeitura firme convênios com empresas para a execução das funções do banco.


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