Prefeito sanciona lei que cria banco de ração em Joinville
Objetivo é ter um espaço para captar doações e distribuir
Neste primeiro mês de 2024, o prefeito de Joinville sancionou a lei 9.574 que institui o Programa Banco de Ração do Município de Joinville. O projeto é de autoria da vereadora Tânia Larson (União Brasil) e foi amplamente apoiado na Câmara de Vereadores de Joinville.
Com a nova lei, o executivo deve implantar o programa com o objetivo de captar doações de ração e promover a distribuição, de forma que contribua com a saúde animal.
A lei também especifica quem pode receber as doações. O recebimento da ração deve seguir a seguinte ordem:
- I – Pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico; - II – Protetores independentes que acolham mais do que 10 (dez) animais;
- III – Entidades previamente cadastradas e organizações não governamentais
(ONG’s) atuantes na Causa Animal.
Além de organizar a estrutura do Banco de Ração, a Prefeitura de Joinville fica com a função de organizar tecnicamente, financeiramente e operacionalmente o local. Entre as função da prefeitura estão: determinação dos critérios para o recebimento de doações, de coleta, de distribuição, da fiscalização a ser exercida, o credenciamento e o acompanhamento das entidades, pessoas e/ou famílias beneficiárias devidamente cadastradas.
A lei também veda a comercialização das doações e permite que a prefeitura firme convênios com empresas para a execução das funções do banco.
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