Prefeitura consegue liminar que garante reposição de inflação a servidores de Joinville
Caso a solicitação da prefeitura não fosse atendida, servidores poderiam perder a partir de 3% de seus salários
Caso a solicitação da prefeitura não fosse atendida, servidores poderiam perder a partir de 3% de seus salários
A Prefeitura de Joinville conseguiu uma liminar que garante a reposição da inflação de 2,46%, concedida em 2020, para servidores públicos municipais. O mandado de segurança elaborado pela Procuradoria-geral do município e pela Secretaria de Gestão de Pessoas foi acolhido pelo Tribunal de Justiça.
A ação por parte da prefeitura foi movida após o Tribunal de Contas de Santa Catarina emitir o Ofício Circular 7/2021, que recomendava aos prefeitos não concederem a revisão anual de 2021 aos servidores durante a vigência da lei federal 173.
Em decisão proferida pela desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, tendo como base os argumentos apresentados pela prefeitura, ficou autorizada que a reposição anual de 2,46%, que foi conferida no ano passado, permanecesse vigente.
Caso a solicitação não fosse atendida, os servidores poderiam perder a partir de 3% de seus salários. Conforme a prefeitura, esta opção nem chegou a ser cogitada pelo poder público.
“Assim que nós recebemos a orientação para retirar a reposição anual de 2020 dos vencimentos dos servidores, ingressamos imediatamente com mandado de segurança para garantir a manutenção do que já havia sido concedido no final do ano passado”, afirma o prefeito Adriano Silva (Novo).
O documento, assinado por Marcelo Brognoli da Costa, diretor-geral de Controle Externo, também orienta, em seu artigo 3º, que “devem ser adotadas as providências para a revogação da lei ou outro ato normativo que concederam a Revisão Geral Anual no período vedado pela norma do indigitado artigo 8º, I, da Lei Complementar 173/2020, tornando-os sem efeito”.
Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município Joinville. Clique na opção preferida: