Prefeitura de Joinville abre matrículas para alunos novos em CEIs nesta quarta-feira
Crianças de 4 e 5 anos podem ser matriculadas; veja como fazer o cadastro
As matrículas para alunos novos que ingressarão no 1º e 2º período da Educação Infantil na rede municipal de ensino de Joinville serão abertas nesta quarta-feira, 1º. Os pais e responsáveis deverão acessar o cadastro no site da Prefeitura de Joinville a partir das 8h.
Estas vagas são para crianças que terão 4 e 5 anos até 31 de março de 2022, e que não estavam em Centros de Educação Infantil da rede pública municipal de Joinville ou em unidades conveniadas em 2021.
Os pais ou responsáveis pela criança devem preencher o cadastro com as informações solicitadas e selecionar a unidade pretendida dentro das opções disponíveis. Para esta faixa etária, as unidades de Educação Infantil são disponibilizadas conforme o endereço residencial da família. Após a conclusão do cadastro, há um período de três dias úteis para a entrega presencial dos documentos na secretaria do CEI escolhido.
Caso a entrega não ocorra neste prazo, a solicitação será cancelada automaticamente e será necessário acessar o sistema para iniciar o processo desde a primeira etapa. Famílias que não têm acesso à internet podem dirigir-se ao Centro de Educação Infantil da rede municipal mais próximo da residência.
A reserva de vaga é feita por ordem de acesso, e as vagas são ocultadas do sistema na medida em que são preenchidas. A partir desta data, o cadastro para alunos novos de 4 e 5 anos na Rede Municipal de Ensino fica aberto até o período de recesso escolar (a partir de 21/12) e volta a abrir em fevereiro de 2022, permanecendo disponível até a oferta de vagas para o ano letivo de 2023.
Confira os documentos necessários para efetivar a matrícula:
Dos pais ou responsáveis:
– Cadastro de Pessoas Física (CPF).
– Documento de identificação com foto (como RG, ou CNH, ou outro documento válido).
– Comprovante de residência (como conta de água, ou de luz, ou outro comprovante válido, dos últimos 3 meses).
– No caso de imóveis alugados, e/ou cedidos apresentar cópia do contrato de aluguel.
– Em caso de imóveis cedidos, apresentar declaração de imóvel cedido com assinatura do proprietário reconhecida em cartório acompanhada de documentação de identificação do mesmo (original e cópia simples), juntamente com um comprovante de água ou luz. Na impossibilidade de levar o documento original para autenticação, levar a declaração com firma reconhecida em cartório, juntamente com comprovante de residência atualizado em nome do proprietário do imóvel em qualquer das situações.
– Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças que não convivem com os pais.
Da criança:
– Certidão de Nascimento.
– Cadastro de Pessoa Física – CPF (obrigatório).
– Declaração de vacinas atualizadas e Cartão SUS.
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