Prefeitura de Joinville cria programa Direto do Campo; saiba mais detalhes

Destinado a agricultura familiar, decreto permite a comercialização de produtos agrícolas em feiras

Prefeitura de Joinville cria programa Direto do Campo; saiba mais detalhes

Destinado a agricultura familiar, decreto permite a comercialização de produtos agrícolas em feiras

Redação O Município Joinville

Foi assinado pelo prefeito Adriano Silva  na segunda-feira, 1, o Decreto 49.311, que cria o Programa Direto do Campo. Os agricultores poderão participar de feiras de produtos agrícolas realizadas em espaços públicos da cidade.

O objetivo é fortalecer a agricultura familiar, fomentando a comercialização de produtos agrícolas nos centros urbanos e conectando o agricultor ao consumidor.

“O programa trará o produto, da sua origem do campo ao consumidor, que pagará diretamente ao produtor. As vantagens são inúmeras, tanto para o produtor, quanto para o consumidor”, explica o diretor de Desenvolvimento Rural da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SDE), Luiz Carlos Maia.

Podem ingressar no programa produtores rurais ou urbanos enquadrados como agricultura familiar, produtores rurais ou urbanos com cadastro ativo como produtor primário junto à Fazenda do Estado de origem e as formas de organizações produtivas da agricultura, tais como, cooperativas e associações enquadrados ou não como agricultura familiar.

A prioridade para participação do Programa Direto do Campo é para agricultores familiares de Joinville. 

Como fazer o cadastro?

O cadastro deve ser realizado na Unidade de Desenvolvimento Rural, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SDE), que é responsável pelo programa. A Unidade de Desenvolvimento Rural fica localizada na Rodovia SC-418, em Pirabeiraba.

O Programa Direto do Campo segue as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Rural de Joinville, instituído pela Lei 9.096, de 04 de janeiro de 2022.

Documentação necessária

Os produtores rurais ou urbanos que desejam participar devem apresentar os seguintes documentos: cópia do documento de identidade (RG); cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); cadastro ativo como produtor primário junto à Fazenda do Estado de origem; Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente; extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias (caso seja classificado como agricultura familiar) e lista de produtos que deseja comercializar.

Para as formas de organizações produtivas da agricultura interessadas em ingressas no programa, é necessária a seguinte documentação: comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; cadastro ativo junto à Fazenda do Estado de origem; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias (caso seja classificado como agricultura familiar); ata de posse da atual diretoria em exercício da entidade, devidamente registrada no órgão competente e lista de produtos que deseja comercializar.

Todos os interessados em ofertar gêneros alimentícios de produção orgânico ou agroecológica devem apresentar certificação atualizada de conformidade, com assinatura do órgão competente dos produtos orgânicos/agroecológicos relacionados na lista de produtos a serem comercializados.

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