Prefeitura de Joinville é condenada a indenizar criança autista; entenda o caso

Criança sofreu discriminação em escola da rede pública da cidade

Prefeitura de Joinville é condenada a indenizar criança autista; entenda o caso

Criança sofreu discriminação em escola da rede pública da cidade

Redação O Município Joinville

A Prefeitura de Joinville foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma criança e seu representante legal. A criança teria sofrido diversos atos e comportamentos de exclusão e discriminação em uma escola pública, por ser portador do transtorno do espectro autista.


De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), a condição deveria garantir, entre outros direitos, o acompanhamento de professor especial em sala de aula.

Entenda o caso

Conforme os autos, durante os anos de 2018 e 2019, período em que a criança estava matriculada na instituição de ensino, foram registrados tratamentos excludentes, com uso de força física e ameaça verbal. Os autos também apontam violência psicológica e humilhação por meio de questionamentos sobre como a família deveria educar o filho.

Segundo o TJ-SC, o clima de hostilidade fez com que a direção da escola e a secretária de educação sugerissem a transferência do menor para outro estabelecimento. A mudança seria para preservar e garantir o aprendizado, o que, de fato, aconteceu.

Houve também queixas relacionadas à “sugestão” para que o aluno não comparecesse em um evento, além do descuido que resultou em duas fugas da criança.

Em uma reunião com pais de outros estudantes, teria sido recomendado para os responsáveis da criança, a transferência de escola.

“Há elementos suficientes para concluir que o estabelecimento não seguiu as diretrizes da política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno espectro autista, porque menosprezou ou, ao menos, minimizou as necessidades de saúde do infante”, ressalta o juiz na decisão.

Sentença

Além dos R$ 5 mil, a decisão aborda que a forma adotada pela escola para repreender a mãe da criança pelo comportamento do filho foi inadequada. Isso porque, independente da boa-fé do corpo docente, não se deve buscar culpados pelas atitudes da criança.

“Dessa forma está claro que a direção da escola não observou o padrão de conduta que é esperado de uma escola aberta e inclusiva para todos”, conclui o juiz.

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