Prefeitura de Joinville é condenada a indenizar paciente submetida a cirurgia desnecessária

Mulher receberá R$ 20 mil por danos morais

Prefeitura de Joinville é condenada a indenizar paciente submetida a cirurgia desnecessária

Mulher receberá R$ 20 mil por danos morais

Redação O Município Joinville

A Prefeitura de Joinville foi condenada a indenizar uma paciente que foi submetida a uma cirurgia desnecessária em hospital público da cidade. A mulher será indenizada em R$ 20 mil por danos morais, após decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville.

O caso

Segundo os autos do processo, em fevereiro de 2010, a mulher precisou passar por uma episiotomia – corte realizado no períneo com o objetivo de ampliar o canal de saída do bebê para facilitar o parto normal.

Porém, após o procedimento, ela passou a sentir fortes dores na região e em consulta médica, já em 2014, foi diagnosticada com fibrose no local dos pontos, com possível granuloma e recomendação de remoção.

A mulher passou por nova cirurgia, oportunidade em que também lhe foi retirada parte do útero para biópsia, cujo resultado não constatou malignidade. Porém, as dores persistiram e, passado mais um ano, a mulher voltou a engravidar.

Sua gestação foi considerada de alto risco, com determinação de repouso absoluto. O parto acabou induzido na 37ª semana de gestação. Somente nesse momento os médicos identificaram e corrigiram o problema que a afligia desde o nascimento do primeiro filho.

A conclusão da mulher foi de que o primeiro procedimento corretivo foi desnecessário, o que motivou a ação judicial. Em defesa, a Prefeitura de Joinville alegou que a responsabilidade objetiva do ente público não é absoluta, já que disponibilizou ao profissional todos os recursos necessários.

Decisão

Para análise do caso foi requerida perícia judicial, pela qual restou comprovada a negligência. “A situação vivenciada pela autora decorre de erro médico, mais precisamente de procedimento cirúrgico de biópsia de colo uterino sem qualquer indicação médica”, destacou o perito.

“O alegado erro de diagnóstico poderia ter sido evitado se o profissional médico tivesse agido com o zelo que a sua profissão exige, pois pode ter levado a paciente à realização de um tratamento que não era adequado para sua doença”, apontou o advogado da mulher.

A Justiça concluiu que a paciente teve seu corpo mutilado, pois um segmento significativo de seu útero foi removido sem autorização, fato que colocou em risco a segunda gestação e também sua própria vida. Cabe recurso da decisão.

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