Prefeitura de Joinville é condenada a indenizar servidora por discriminação contra pessoa com deficiência
Justiça condenou o município a pagar R$ 20 mil por danos morais
Justiça condenou o município a pagar R$ 20 mil por danos morais
A Prefeitura de Joinville foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma servidora por ter discriminado uma pessoa com deficiência. A decisão foi tomada pela 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública da comarca da cidade.
Segundo a denúncia da autora, que ocupava o cargo de professora de língua portuguesa do sexto ao nono ano do ensino fundamental II, desde que assumiu o cargo até sua exoneração a pedido, não teve acesso aos equipamentos adaptados necessários para seu trabalho como deficiente visual.
Segundo ela, o município não fornecia tecnologias assistivas, como um leitor de tela, o que a obrigava a exercer atividades fora do seu cargo.
A ação judicial argumentou que a cidade cumpriu a reserva de vagas para pessoas com deficiência, mas não ofereceu condições efetivas de trabalho, caracterizando tratamento discriminatório. Já o juízo entendeu que o poder público não se adequou às regras mínimas de tratamento da pessoa com deficiência e não fez adaptações razoáveis no ambiente de trabalho.
De acordo com a Justiça, o poder público não justificou o fato de a autora iniciar seu trabalho em equipe multidisciplinar, o que não é compatível com a função para a qual foi contratada.
A sentença concluiu que a Prefeitura de Joinville forçou a colocação da autora em atividades atípicas do seu cargo de origem, em vez de adquirir um leitor de tela para que ela pudesse lecionar em sala de aula. A decisão ainda cabe recurso.
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