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Prefeitura de Joinville é responsável por prejuízos do transporte público, decide Justiça pela terceira vez

Empresas que administram os serviços alegam déficit por conta das paralisações na circulação dos ônibus durante a pandemia

Prefeitura de Joinville é responsável por prejuízos do transporte público, decide Justiça pela terceira vez

Empresas que administram os serviços alegam déficit por conta das paralisações na circulação dos ônibus durante a pandemia

Redação O Município Joinville

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve pela terceira vez a decisão de que a Prefeitura de Joinville deve ser responsável pelos prejuízos acumulados no transporte público durante a pandemia. A circulação dos ônibus precisou ser interrompida por duas vezes neste, a primeira durou cerca de dois meses e meia, já a segunda, 45 dias.

O executivo entrou com um agravo interno, na segunda instância, para solicitar à Justiça um prazo maior para calcular o valor total do prejuízo e adotar de medidas administrativas. O prazo atual é de 20 dias úteis.

Em sua defesa, a prefeitura alegou que há necessidade de uma perícia técnica, que levaria mais tempo para ser concluída. Além disso, o município pede um prazo maior para quitação do valor, já que o valor do subsídio precisa da promulgação de lei municipal que autorize a concessão. Declarou ainda que a aprovação do repasse teria que aguardar o fim das eleições municipais.

Porém, segundo o decisão do desembargador Carlos Adilson Silva, “a decisão agravada não impôs a obrigação de repassar verba pública (subsídio) às concessionárias, mas apenas determinou a adoção de medidas capazes de reequilibrar as relações contratuais comprometidas pelos efeitos da pandemia de Covid-19”, destaca.

Em decisão na primeira instância, o juiz Renato Luiz Carvalho Roberge, argumentou que uma das opções seria aumentar o valor da tarifa, que ficaria em R$ 8,60. Ou, então, a prefeitura subsidiar o déficit total, para que o valor não seja repassado aos usuários do transporte coletivo.

Para o desembargador Carlos Adilson Silva, cabe a autonomia municipal eleger o melhor meio de atingir essa finalidade.

Quanto a necessidade de perícia técnica especializada, a Justiça afirma que não há impedimentos para que ela seja realizada em sede administrativa. Porém, enquanto isso não ocorre, a prefeitura deverá encontrar formas de restabelecer o equilíbrio contratual com as empresas, a fim de assegurar a continuidade dos serviços de transporte coletivo.

Os prazos para cumprimento do cálculo e definição das medidas a serem tomadas não foram alterados na decisão.


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