Prefeitura de Joinville libera a venda de bebida alcóolica até às 22 horas

Novo decreto entra em vigor já nesta segunda-feira

Prefeitura de Joinville libera a venda de bebida alcóolica até às 22 horas

Novo decreto entra em vigor já nesta segunda-feira

Redação O Município Joinville

Em novo decreto (41.756), a Prefeitura de Joinville liberou a venda de bebidas alcóolicas até às 22 horas. Anteriormente, o comércio deste produto estava permitido apenas até ás 18 horas.

Segundo o município, o novo documento foi publicado para que as medidas da cidade se adequassem às regras de enfrentamento estabelecidas pelo Estado. O decreto passa a valer nesta segunda-feira, 5, até o dia 12 de abril.

A principal mudança é a da comercialização de bebidas. Já as demais normas continuam as mesmas. Por exemplo, a circulação de pessoas continua proibida entre 23h e 6h, com exceção de deslocamentos para o trabalho ou para serviços considerados essenciais.

É responsabilidade dos estabelecimentos comerciais e daqueles que prestam serviço ao público a garantia de ocupação máxima de 25%, sendo que a mesma regra se estende para igrejas e templos religiosos. A realização dos cultos e missas é permitida entre 6h e 21h.

O horário de funcionamento dos comércios permanece o mesmo que vinha sendo adotado, afirma a Prefeitura.

– Lojas de departamento, galerias, comércio de rua e atividades varejistas não essenciais poderão funcionar das 9h às 21h.
– Shoppings têm permissão de funcionamento das 10h às 22h.
– Estabelecimentos comerciais destinados à venda exclusiva de insumos para a indústria têm permissão para funcionar das 7h às 19h.
– Demais atividades e serviços não essenciais podem funcionar das 8h às 19h.
– Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias, lanchonetes e similares podem funcionar das 6h às 22h.
– Serviços de saúde não emergenciais têm permissão de funcionamento das 6h às 22h.
– Academias e estabelecimentos que oferecem aulas de atividades físicas e desportivas podem funcionar das 6h às 22h.

A prefeitura manteve proibida a utilização de salões de festa de condomínios, além do funcionamento de boates e pubs.

Além disso, continua sendo obrigatório o uso de máscara e o distanciamento social.


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