– Para acesso a estabelecimentos comerciais cujo funcionamento esteja autorizado pelas normas federais, estaduais e municipais;
– Para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;
– Para o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos setores público e privado.
O decreto diz ainda que poderão ser utilizadas máscaras de proteção confeccionadas de forma artesanal, desde que contenham duas camadas de pano e estejam devidamente fixadas e ajustadas ao rosto do usuário, encobrindo totalmente boca e nariz.
O uso recomendado da utilização de máscaras de proteção a todos os munícipes está relacionado às pessoas que desempenharem quaisquer atividades que interrompam provisoriamente o isolamento social, sem prejuízo das hipóteses de utilização obrigatória.