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Prefeitura de Joinville obriga uso da máscara de proteção para algumas atividades

População deve usar máscaras ao acessar os comércios, táxis ou outro transporte compartilhado, assim como ao praticar atividades laborais

A Prefeitura de Joinville mudou a redação do Decreto 37.875, publicado em 6 de abril de 2020, sobre o uso de máscaras de proteção. Com a alteração, que ocorre pelo Decreto 37.892, a utilização da máscara será obrigatória para as seguintes situações:
– Para acesso a estabelecimentos comerciais cujo funcionamento esteja autorizado pelas normas federais, estaduais e municipais;
– Para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;
– Para o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos setores público e privado.
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O decreto diz ainda que poderão ser utilizadas máscaras de proteção confeccionadas de forma artesanal, desde que contenham duas camadas de pano e estejam devidamente fixadas e ajustadas ao rosto do usuário, encobrindo totalmente boca e nariz.
O uso recomendado da utilização de máscaras de proteção a todos os munícipes está relacionado às pessoas que desempenharem quaisquer atividades que interrompam provisoriamente o isolamento social, sem prejuízo das hipóteses de utilização obrigatória.