Prefeitura de Joinville oferece benefícios para reduzir impactos econômicos da pandemia

Decreto auxilia idosos, profissionais autônomos e o setor de eventos

Prefeitura de Joinville oferece benefícios para reduzir impactos econômicos da pandemia

Decreto auxilia idosos, profissionais autônomos e o setor de eventos

Redação O Município Joinville

A Prefeitura de Joinville implementou uma série de auxílios fiscais que beneficiam diferentes setores, com o objetivo de minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.

O Decreto Municipal 41.407 renova a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para contribuintes com mais de 60 anos e também prorroga a validade das Certidões de Regularidade de tributos municipais.

De acordo com o documento, os contribuintes com 60 anos ou mais que tiveram seus pedidos de isenção de IPTU aprovados no período de 2019 a 2021 permanecerão com o benefício para o próximo exercício.

O mesmo decreto visa auxiliar as empresas, prorrogando por 90 dias a validade das Certidões de Regularidade Fiscal emitidas pelo município.

Também relacionado ao IPTU, o Decreto de número 41.408 beneficia empresas cujas alíquotas aplicadas ao imposto são de 1%, 1,5% e 2,5%. Para esse segmento, a Prefeitura de Joinville prorrogou as parcelas com vencimento nos meses de abril e maio deste ano para novembro e dezembro de 2021.

Este decreto também contempla a categoria dos profissionais autônomos e prorroga os vencimentos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Assim, os pagamentos que deveriam iniciar no mês de maio deverão ser efetuados nos dias 31/8, 30/9, 29/10 e 30/11.

“Nosso projeto consiste na implementação de medidas que visam atenuar os efeitos da pandemia em relação à economia local, buscando preservar os empregos e a renda da população”, afirma o secretário da Fazenda de Joinville, Flávio Martins Alves.

Setor de eventos

Para auxiliar o setor de eventos, um dos mais atingidos pela pandemia, a Prefeitura de Joinville apresentou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar (PLC) que visa reduzir a alíquota do ISS aplicada ao setor, de 5% para 2%.

A medida poderá beneficiar diversas categorias e profissionais do setor, entre elas estabelecimentos de entretenimento, casas de shows, produções de eventos, desfiles carnavalescos ou folclóricos, execução de música, competições esportivas, exibição de filmes e espetáculos, recreação e animação em festas e eventos, entre outros.


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