Prefeitura de Joinville publica decreto com novas medidas; confira mudanças
Estabelecimentos e serviços têm novos horários de funcionamento e capacidade de público
A Prefeitura de Joinville publicou um novo decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19 nesta segunda-feira, 28. Como a cidade subiu para o nível gravíssimo na matriz de risco estadual, regras de horários de funcionamento e capacidade de público precisaram ser readequadas.
Agora, os ônibus do transporte coletivo, por exemplo, devem circular com 50% da capacidade total, enquanto as igrejas e templos religiosos devem ter no máximo 30% de ocupação.
Os joinvilenses também precisam estar atentos à restrição de circulação entre a meia-noite e às 5 horas. A exceção é para quem está em deslocamento de atividade laboral ou precisa utilizar serviços considerados essenciais.
Além disso, outros estabelecimentos e serviços, como comércios, acadêmias, espaços públicos, entre outros, também sofreram mudanças:
- Cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins: funcionamento das 5h às 23h, limitado o ingresso de novos clientes até 22h. Serviço de tele-entrega (somente delivery) sem restrições de horário;
- Supermercados: funcionamento das 5h às 23h com limite de ocupação simultânea de 50% e acesso de até 2 pessoas por família;
- Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua: funcionamento das 5h às 23h com limite de ocupação simultânea de até 50%;
- Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins: poderão, excepcionalmente, utilizar o espaço de seu salão para a realização de eventos sociais, com limite de ocupação de até 100 pessoas, de acordo com o fator de distanciamento estabelecido, e permissão para funcionamento das 6h às 23h;
- Academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais e áreas afins: permissão de funcionamento das 5h às 23h com limite de ocupação simultânea de até 30%;
- Cinemas, teatros e circos: permissão de funcionamento das 5h às 23h com ocupação simultânea de até 30% do espaço;
- Praças, praias, parques e jardins botânicos: proibição de concentração e aglomeração de pessoas
Além disso, segundo decreto, fica proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo nos próprios estabelecimentos, no nível gravíssimo, das 23h às 5h.
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