Prefeitura de Joinville publica edital de chamamento para vítimas da queda da calçada
Participantes devem reunir a documentação exigida no edital, a fim de comprovar que recorreu a atendimento médico
Participantes devem reunir a documentação exigida no edital, a fim de comprovar que recorreu a atendimento médico
A Prefeitura de Joinville publicou no Diário Oficial o chamamento público 001/2022, que especifica os critérios e os procedimentos para ressarcimento de danos materiais e morais para as vítimas da queda da calçada na avenida Albano Schulz, em 22 de novembro de 2021.
As vítimas do acidente devem reunir a documentação exigida no edital, a fim de comprovar que recorreu a atendimento médico em estabelecimento de saúde público ou privado, nos dias 22 ou 23 de novembro, além dos danos em decorrências do acidente, mesmo aqueles considerados leves.
Para os prejuízos materiais, há um anexo no edital que deve ser preenchido indicando quais foram os bens extraviados ou danificados. O edital prevê a obrigatoriedade de comprovação da titularidade e do valor do produto. Outro item importante é a apresentação do Boletim de Ocorrência, registrado entre os dias 22 e 30 de novembro, listando os objetos perdidos ou danificados.
Toda a documentação exigida no edital deve ser reunida e o envelope entregue entre das 8h de 15 de março até às 17h do dia 14 de abril, no setor de protocolo eletrônico da Secretaria de Administração e Planejamento (SAP), que fica no prédio da Prefeitura de Joinville.
As vítimas do acidente que tiverem solicitações de informações e esclarecimentos do edital devem enviar pelo e-mail [email protected].
O edital prevê ressarcimento por danos morais no valor de R$ 4 mil por pessoa para quem sofreu danos físicos de natureza leve, como escoriações, hematomas, arranhões e outras lesões superficiais.
Para quem sofreu danos físicos de maior extensão, como fraturas ósseas, traumatismos, cortes visíveis submetidos à intervenção ambulatorial para fechamento por pontos, o valor é de R$ 8 mil.
Os valores referentes ao ressarcimento dos prejuízos materiais serão variáveis e dependerão da comprovação.
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