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Prefeitura de Joinville publica novo decreto para enfrentamento à pandemia; veja regras

Regramento passa a valer nesta quinta-feira, 15

A Prefeitura de Joinville publicou nesta quinta-feira, 15, um novo decreto (nº 43.328) com regras para o enfrentamento à pandemia da Covid-19 na cidade. O documento está alinhado com as novas normas estaduais, publicadas nesta quarta-feira, 14.

A principal mudança, assim como no decreto estadual, é o fim da limitação de horário para circulação de pessoas e funcionamento de serviços. Porém, continua valendo o regramento com limitação do número de pessoas em espaços públicos e privados.

A utilização de máscara continua obrigatória mesmo em ambientes abertos. Além disso, a manutenção do distanciamento social e higienização correta das mãos são requisitos básicos para a segurança de todos e auxiliam a evitar a propagação do vírus enquanto acontece o avanço da vacinação.

Em caso de descumprimento das medidas, o município poderá aplicar multa, interdições em estabelecimentos por período de três a vinte dias.

Confira as principais regras

  • Sem restrição para horário de funcionamento de serviços ou circulação de pessoas;
  • Suspenso, até 31 de agosto de 2021, o acesso de público a competições esportivas;
  • Eventos com até 500 pessoas poderão ser realizados após avaliação e autorização do município-sede;
  • Transporte coletivo com limite de ocupação de 50% por veículo;
  • Para estabelecimentos de alimentação em geral, obrigatório o cumprimento do distanciamento social de 1,5 metro entre as mesas ou dois metros em filas e atendimento no balcão;
  • Para casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins, permissão de funcionamento com até 100 pessoas e execução de música ao vivo com formação instrumental e vocal de até dois integrantes, sendo proibido o acesso à pista de dança;
  • Para supermercados, permissão de funcionamento com limite de ocupação simultânea de 50% e acesso de até duas pessoas por família;
  • Para shoppings, galerias, centros comerciais e comércio de rua em geral fica permitido o funcionamento com limite de ocupação simultânea de até 50% da capacidade do local;
  • Para igrejas, templos religiosos, academias, teatro, cinema, circos, museus, feiras e exposições fica permitido o funcionamento com limite de ocupação simultânea de 30%.

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