Prefeitura de Joinville recomenda o cancelamento de eventos no município

Após primeiro caso de coronavírus em Joinville, Secretaria de Saúde estabeleceu uma portaria com medidas protetivas

Prefeitura de Joinville recomenda o cancelamento de eventos no município

Após primeiro caso de coronavírus em Joinville, Secretaria de Saúde estabeleceu uma portaria com medidas protetivas

Redação O Município Joinville

A Prefeitura de Joinville divulgou, nesta segunda-feira, 16, uma portaria que estabelece medidas preventivas para o controle da transmissão e redução dos riscos decorrentes do coronavírus. Entre as recomendações, está o cancelamento de eventos no município.

Considerando a recente confirmação do primeiro caso de coronavírus em Joinville, a Secretaria de Saúde do município recomenda que pessoas que tiverem sintomas como como febre, escorrimento nasal, tosse, dor de cabeça ou dor de garganta para que procurem uma Unidade Básica de Saúde, um Pronto Atendimento ou unidade privada a qual tenha convênio para o atendimento e realização de exames.

Confira a definição, na íntegra:

Art. 1º Fica recomendado que as pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, que residem ou exercem atividades no território do Município de Joinville promovam o cancelamento, adiamento ou suspensão de eventos e demais atividades eventuais que resultem no agrupamento de pessoas.

§1º Para os fins desta Portaria, considera-se agrupamento a reunião de pessoas formada
por:
I- 250 (duzentos e cinquenta) ou mais indivíduos, quando se tratar de evento em ambiente
aberto; e
II- 100 (cem) indivíduos, quando se tratar de evento em ambiente fechado.

§2º Nas hipóteses em que houver impossibilidade de cancelamento, adiamento ou suspensão de eventos ou atividades eventuais, recomenda-se adoção das seguintes medidas preventivas: I- Nos eventos realizados em ambiente aberto, proporcionar a distância miníma de 1 (um) metro entre os participantes; II- Nos eventos realizados em ambiente fechado, proporcionar a distância miníma de 2 (dois) metros entre os participantes; e III- Em qualquer espécie de evento, dispensar e evitar a participação de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º Fica recomendada aos estabelecimentos de saúde localizados no Município de Joinville, públicos ou privados, a dispensa temporária de estagiários e demais estudantes que exerçam atividades em suas instalações.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos programas de residência médica e
multiprofissional.

Art. 3º Fica recomendada aos museus e demais espaços culturais abertos à visitação a adoção das seguintes medidas preventivas: I- Adiamento ou cancelamento das visitas de crianças, pessoas idosas e portadores de doenças crônicas; II- Adiamento ou cancelamento das visitas escolares; III- Ampliação do protocolo de limpeza nas áreas comuns de exposição e banheiros; e IV- Restrição do número de visitantes, tendo como limite máximo a visita simultânea de até 10 (dez) pessoas.

Art. 4º As medidas preventivas estabelecidas por esta Portaria terão vigência enquanto perdurar a pandemia resultante da doença infecciosa viral respiratória COVID-19, provocada pelo agente Novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 34/2020/SMS.

Art. 6º Esta Portaria estrará em vigor na data de sua publicação.

 

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