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Prefeitura de Joinville sanciona lei que concede isenção do IPTU a templos religiosos alugados

Antes da legislação, somente as instituições com sede própria contavam com o benefício na cidade

Prefeitura de Joinville sanciona lei que concede isenção do IPTU a templos religiosos alugados

Antes da legislação, somente as instituições com sede própria contavam com o benefício na cidade

Redação O Município Joinville

Na manhã desta segunda, 23, o prefeito de Joinville, Adriano Silva (Novo), sancionou a Lei Complementar 606, concede imunidade, ou seja, isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para templos religiosos em imóveis alugados. A assinatura do projeto ocorreu na Comunidade Siloé, no Glória.

O projeto é de autoria do vereador Pastor Ascendino Batista (PSD) e altera a Lei Complementar 79, de 22 de dezembro de 1999. Antes da proposta ser sancionada,  somente as instituições com sede própria podiam ser isentas do IPTU.

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“Independentemente da religião, as igrejas desenvolvem um importante papel social, socorrendo as comunidades mais carentes. No auge da pandemia, foram elas que estenderam os braços às famílias, onde o poder público não conseguia alcançar, oferecendo alimentos, roupas e outros itens de primeira necessidade”, defende Ascendino.

Ainda segundo Batista, a imunidade tributária é uma forma de incentivar a continuidade das ações dos templos religiosos na cidade.

Além dos templos religiosos, tem direito à imunidade do IPTU imóveis da União, de Estados e de Municípios; e de partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

A de líderes religiosos em hospitais

Outra legislação sancionada pelo prefeito Adriano Silva foi a Lei 9.178. Ela garante o acesso de líderes religiosos em hospitais da rede pública ou privada de Joinville, garantindo ao paciente internado ser assistido na sua profissão de fé.
O prefeito vetou o parágrafo 3º do artigo 1º da lei, que dava acesso irrestrito aos líderes religiosos nos hospitais.

“Devemos destacar que existem enfermidades que possuem um grande grau de contaminação e, por conta disso, quem pode determinar as medidas de segurança é somente o corpo clínico do hospital, não podendo ser aceitável qualquer outro direito que se sobreponha à autoridade médica, mesmo que tenha uma boa intenção”, explica o prefeito.


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