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Prefeitura de Joinville suspende serviços municipais não essenciais

Decreto publicado nesta quarta-feira, 18, também define o funcionamento dos serviços que serão mantidos

A Prefeitura de Joinville emitiu, nesta quarta-feira, 18, o Decreto 37587/2020 que define a suspensão de serviços públicos municipais não essenciais como medida para barrar a transmissão do coronavírus na cidade. O documento também determina como funcionarão os serviços mantidos.

Fica suspenso o expediente dos órgãos dos serviços municipais considerados não essenciais, devendo os servidores públicos destas áreas realizarem as atividades no formato de teletrabalho, de maneira remota. Permanecem em funcionamento os serviços públicos considerados essenciais.

Em pronunciamento, o prefeito Udo Dohler citou ações tomadas pela prefeitura e as portarias já publicadas.

Serviços essenciais

I – Secretaria da Saúde – SES;
II – Hospital Municipal São José;
III – Águas de Joinville;
IV – Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública – SEPROT;
V – Unidade de Fiscalização da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA;
VI – Unidades do Conselho Tutelar;
VII – Serviços de acolhimento institucional de pessoas em situação de risco social;
VIII – Imprensa;
IX – Serviço de Tecnologia da Informação ligados a serviços essenciais.

Os demais setores de órgãos municipais que possuem serviços que não podem ser realizados de forma remota irão funcionar em escala do plantão. A responsabilidade em organizar as escalas é dos responsáveis por cada pasta.

O decreto também autoriza o secretário da Saúde a “suspender as férias e afastamentos autorizados dos servidores vinculados aos serviços essenciais.”