Prefeitura de Joinville terá que pagar déficit do transporte coletivo para empresas, decide juiz
Governo municipal vai recorrer da decisão e alega que não pode manter o gasto durante a pandemia
Governo municipal vai recorrer da decisão e alega que não pode manter o gasto durante a pandemia
A Prefeitura de Joinville terá que pagar o déficit causada pelas paralisações do transporte coletivo às empresas que operam o serviço, segundo decisão do juiz Renato Luiz Carvalho Roberge, anunciada nesta segunda-feira, 31. Agora, o município tem cinco dias para calcular valor da dívida e outros cinco para adotar alguma medida financeira.
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Para o magistrado, a prefeitura deve ficar responsável pelo déficit para evitar a quebra do sistema de transporte urbano, o que causaria prejuízo a toda a cidade. De acordo com as empresas, a situação atual pode causas total inviabilização do serviço.
“Por certo que o Município de Joinville não é responsável por garantir lucros às empresas autoras mas, repito, deve evitar que o sistema colapse.”, explica Roberge.
Na decisão, o juiz comenta que, uma das opções seria aumentar o valor da tarifa, que ficaria em R$ 8,60 por passageiro. Ou, então, a prefeitura subsidiar o déficit total, para que o valor não seja repassado aos usuários do transporte coletivo.
A prefeitura informou que vai recorrer da decisão e afirmou que não pode realizar o auxílio financeiro pedido pelas empresas por conta da pandemia. Além disso, alegou que o contrato não garante qualquer espécie de subsídio às companhias que fornecem o serviço de transporte.