Prefeituras de Jaraguá e Guaramirim assinam decretos que permitem funcionamento de restaurantes
Medidas passam a funcionar a partir desta segunda-feira, 20
Medidas passam a funcionar a partir desta segunda-feira, 20
As prefeituras de Jaraguá do Sul e Guaramirim assinaram um decreto que autoriza restaurantes, lanchonetes, padarias e similares que fornecem refeições a funcionarem, seguindo critérios de higienização e prevenção de contágio. Os prefeitos de de Jaraguá do Sul, Antídio Lunelli, e de Guaramirim, Professor Chiodini, assinaram o decreto neste domingo, 19.
De acordo com a Prefeitura de Jaraguá do Sul, o decreto Municipal n° 13766/2020, foi possível em função do último entendimento do Supremo Tribunal Federal, atestando que cada ente federado poderá dispor, mediante decreto, de regras que envolvam atividades essenciais.
Já conforme a Prefeitura de Guaramirim, o decreto Municipal nº 1216/2020 foi decisão da administração municipal e foi discutido com os integrantes do Comitê de Combate à Covid-19 e está alicerçado na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que dá liberdade para estados e municípios definirem regras para o exercício de atividades essenciais.
Pelo decreto, foi autorizado o fornecimento de refeições por restaurantes, lanchonetes, padarias e similares, mediante a adoção das seguintes medidas de prevenção:
– Restrição do atendimento ao público de 50% da capacidade;
– Fica proibido qualquer contato dos clientes com os alimentos que serão servidos a terceiros (sistemática de buffet, por exemplo).
– Disponibilização de álcool em gel (70%) na entrada do estabelecimento, sabão e toalha de papel nos sanitários, recomendação para que todos os clientes higienizem as mãos ao adentrar no estabelecimento;
– Fornecimento de refeições prontas para consumo, preferencialmente nas mesas, exigindo a utilização de máscaras pelos clientes enquanto não estiverem se alimentando;
– Adoção de distanciamento mínimo de 1,5 metros entre mesas e/ou clientes;
– Uso de máscaras por todos os colaboradores;
– Manutenção das janelas e portas abertas, priorizando a maior ventilação possível.
Com base no decreto do governo do estado de Santa Catarina, restaurantes, lanchonetes e padarias podem funcionar com serviço delivery ou sistema “pegue e leve”, não permitindo que as pessoas consumam dentro dos estabelecimentos.