PRF promove leilão de veículos apreendidos e abandonados em Joinville; confira quando

Veículos já estão disponíveis para visitação e lances serão online

PRF promove leilão de veículos apreendidos e abandonados em Joinville; confira quando

Veículos já estão disponíveis para visitação e lances serão online

Redação O Município Joinville

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Santa Catarina irá promover nos próximos dias 19 a 21,  26 a 28 de agosto e 02 a 04 de setembro o segundo leilão de veículos retidos ou abandonados de 2025. Serão 2.034 lotes colocados para arrematação, todos localizados em pátios nas regiões do Vale do Itajaí, Planato serrano, Meio-oeste, Norte e litoral catarinense.

Os veículos estão classificados em quatro categorias: “circulação” (que podem voltar a rodar), “sucata aproveitável com motor aproveitável”, “sucata aproveitável com motor inservível” ou “sucata inservível”. O certame acontece em três fases.

Confira as datas:

19 a 21 de agosto: 763 veículos localizados em pátios de Navegantes, Imbituba, Indaial e Paulo Lopes. 

26 a 28 de agosto: 730 veículos localizados em Joinville, Lages e Pouso Redondo. 

02 a 04 de setembro: 541 veículos em pátios de Curitibanos, Campos Novos, Catanduvas, Irani e Concórdia.

O edital está disponível no Portal da PRF ou no portal do leiloeiro. Os interessados podem poderão visitar os pátios em dias úteis e horário comercial para avaliar visualmente os lotes. Dentre os veículos que podem voltar a circular, o com menor valor de lance inicial é uma VW/Parati ano 1988, oferecida por R$ 200.

A licitação será exclusivamente eletrônica. As sessões sempre terão início às 9h, através do site do leiloeiro. Os interessados devem efetuar o cadastro no portal do leiloeiro, onde terão acesso aos dados e fotos dos veículos e onde poderão já registrar lances, nos dias anteriores à sessão. 

O valor arrecadado pelo leilão será utilizado inicialmente para pagamento das despesas do certame. Em seguida, vai custear as despesas de remoção e estadia dos veículos, depois vai pagar os tributos vencidos, débitos trabalhistas e de multas, respectivamente. Em caso de haver saldo remanescente, o valor ficará à disposição do antigo proprietário.

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