Primeiros acordos de indenização das vítimas do acidente com calçada são homologados
Valor pago em indenizações pela Prefeitura de Joinville é de aproximadamente R$ 45 mil
Nesta sexta-feira, 10, foram homologados pela Justiça oito processos indenizatórios que beneficiam dez vítimas caíram em uma galeria após a queda de uma calçada no Centro da de Joinville. Acidente ocorreu na avenida Dr. Albano Schulz durante evento de Natal, em novembro do ano passado.
A partir da homologação, o prazo para recebimentos dos valores é de dez dias úteis. A quantia será depositada na conta bancária indicada pelas vítimas. Nesses primeiros acordos, o valor pago em indenizações pela Prefeitura de Joinville é de aproximadamente R$ 45 mil.
As audiências para homologação do acordo de indenização foram realizadas no Fórum Fazendário de Joinville e conduzidas pela juíza Anna Finke Suszek. Além da prefeita em exercício, Rejane Gambin (Novo), a procuradora-geral do município, Christiane Schramm Guisso, o secretário de Administração e Planejamento, Ricardo Mafra, o procurador-executivo, Felipe Cidral Sestrem e a procuradora, Francieli Schultz acompanharam as audiências com as vítimas.
As vítimas
Iracy Keller e Domingos Vicente Keller, moradores do bairro Jardim Iririú, foram os primeiros a terem os acordos homologados pela Justiça. A filha e a neta estavam com o casal durante o evento em que o acidente foi registrado.
A fim de ressarcir as vítimas, a Prefeitura de Joinville lançou um edital de chamamento público em março desse ano para que as pessoas pudessem apresentar a documentação.
“A gente ouviu logo depois do acidente que a prefeitura iria indenizar, mas não fomos atrás. Depois que soubemos do edital é que vimos como fazia para entrar com a documentação. Minha filha ajudou”, conta Iracy.
A mulher afirma que desde o início receberam apoio assistencial. “A Saúde ligava para saber como a gente estava, se tinha alguma complicação. Foram lá em casa mais de uma vez”, conta.
Para a prefeita em exercício Rejane Gambin, a indenização não vai fazer com que as pessoas esqueçam o que ocorreu, mas é uma forma de ressarcir os danos.
“Ninguém imaginava que o acidente poderia acontecer, mas a nossa atitude, desde o início, mostra que a Prefeitura está perto das pessoas. A nossa preocupação era que pudéssemos reparar e indenizar de forma mais rápida. Eu, o prefeito Adriano Silva e todo o time da Prefeitura nos solidarizamos e tomamos as medidas para que as pessoas fossem atendidas”, explica Rejane.
Ao todo, foram 44 processos solicitando indenização, um deles foi indeferido por falta de comprovação documental, dois aguardam homologação e 29 estão em análise. Conforme consta no edital, o prazo para análise é de 60 dias úteis a partir da entrega do protocolo de pedido de indenização.
O edital previa ressarcimento por danos morais de R$ 4 mil para quem sofreu danos físicos de natureza leve. Para quem teve danos físicos de maior extensão o valor é de R$ 8 mil. Os valores referentes ao ressarcimento dos prejuízos materiais são variáveis e dependem da comprovação.
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