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Professor é condenado por molestar oito alunas em universidade de SC

Vítimas eram bolsistas de programas dos quais o réu era o coordenador

A Justiça de Florianópolis, em sentença publicada pela juíza Vânia Petermann, condenou um professor de uma universidade pública do Estado por molestar oito de suas alunas, em diferentes ocasiões e reiteradamente, no decorrer do ano de 2017.

Professor era o coordenador

Conforme os autos, as vítimas eram bolsistas de programas dos quais o réu era o principal coordenador, voltados aos estudos afro-brasileiros, por isso mantinham com ele uma relação indireta de dependência.

A denúncia narra que o acusado aproveitava-se de sua condição de professor e homem, além de coordenador do núcleo de estudos a que as bolsistas estavam vinculadas, procurando criar condições de intimidade mediante insinuações de cunho sexual, estabelecendo contato físico íntimo unilateralmente e causando constrangimento às alunas.

Detalhes

As vítimas relataram que as supostas condutas foram cometidas de forma íntima, particular, longe dos olhos de outros espectadores. Abraços longos, toques debaixo das blusas, contatos com o órgão sexual ereto e uso de expressões e comentários fora da relação aluna-professor, anotou a juíza, são uma forma de perturbação que não deixa marcas externas, mas por vezes marcas mais profundas no íntimo.

Assim, a sentença traz uma análise da autoria e materialidade do delito individualmente em relação a cada vítima, transcrevendo a oitiva das testemunhas, informantes e o interrogatório do acusado.

Questão de gênero e cor

O professor negou os fatos descritos na denúncia, definindo as acusações como uma forma de prejudicá-lo por questões políticas e de preconceito pela sua cor. A sentença, no entanto, destaca que não se vislumbraram motivos no processo para que se possa suspeitar que as vítimas teriam razões para deliberadamente imputar acusação falsa contra o réu. Não se duvidou do preconceito racial que existe na sociedade, mas este não é causa provada da isenção de dolo.

Pena

A juíza considerou a culpabilidade em grau elevado e incomum, e assim fixou a pena individual máxima prevista no tipo legal: dois meses de prisão pela conduta praticada contra cada uma das oito vítimas, totalizando um ano e quatro meses de prisão simples.

Não foi concedida a suspensão da pena pela gravidade do caso. Mas, como o acusado preenche os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade, a juíza disse não poder negar o que está na lei. Então, concedeu a substituição mediante o pagamento de prestação pecuniária de três salários mínimos, revertidos a cada uma das oito vítimas constantes da denúncia. Além do cumprimento de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de oito meses, na razão de uma hora por dia, prazo menor da lei pela imposição de duas penas.


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