Professora de Joinville conquista jornada reduzida sem perda salarial para cuidar de filho autista

Prefeitura de Joinville ainda pode recorrer

Professora de Joinville conquista jornada reduzida sem perda salarial para cuidar de filho autista

Prefeitura de Joinville ainda pode recorrer

Isabel Lima | Revisão

A 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville decidiu que uma professora da rede pública da cidade pode reduzir a jornada de trabalho em 50% sem perda salarial. O direito foi garantido, pois ela é mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e precisa de cuidados constantes.


Para tomar a decisão, a Justiça se baseou na Lei 12.764/2012, que trata da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Entretanto, a Prefeitura de Joinville pode recorrer.

Entenda o caso

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), a professora tem dois filhos menores, um deles de 12 anos de idade, diagnosticado com TEA. O menino faz uso contínuo de medicações, além de necessitar de tratamentos específicos como terapia ocupacional, psicologia, neurologia, fonoaudiologia, natação e acompanhamento em escola especial.

O garoto também apresenta restrições no convívio social, circunstância que demanda a presença e a disponibilidade de horário dos pais. Deste modo, para a criança se desenvolver adequadamente, seria impossível que a mãe trabalhasse as 40 horas semanais exigidas.

Prefeitura rejeitou pedido

Conforme o TJ-SC, a Prefeitura de Joinville rejeitou o pedido, pois não haveria previsão legal para reduzir a jornada de trabalho e manter os mesmos rendimentos. A prefeitura também acrescentou que a mulher já recebe adicional para pagar as despesas do filho.

Além disso, a prefeitura teria afirmado que a mãe pode procurar acompanhamento do Núcleo de Atenção Integral à Pessoa com Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo (Naipe). Entretanto, a mãe explicou que já teria tentado, mas a falta de vagas impossibilitou que o filho fizesse parte do programa.

A decisão judicial

Para o juiz, uma criança com TEA é considerada uma pessoa com deficiência pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no § 2° do art. 1° da Lei 12.764/2012.

Conforme juiz, licenças pontuais são satisfazem as exigências de uma rotina de uma criança com TEA. Além disso, neste caso, a qualidade das interações sociais da criança dependem da estabilidade emocional dela, onde o apego é a principal fonte.

Na conclusão, o magistrado colocou que a assistência financeira citada pela prefeitura não cria um obstaculo para o cumprimento do direito da mãe. Desta forma, a professora deve ter redução de carga horária para 20 horas semanais, sem redução de salário.

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