Programa de parcelamento de dívidas com Prefeitura de Joinville é aprovado pela Câmara
Proposta foi elaborada pela prefeitura
A Câmara de Vereadores de Joinville aprovou nesta semana o projeto de lei ordinária 242/2021, de autoria da prefeitura, que cria o Programa de Parcelamento Incentivado de Dívidas, o PPI-2021, com descontos de até 90% dos juros e 100% da multa de mora.
O programa concede a pessoas físicas e jurídicas de Joinville a possibilidade de parcelar em até 120 vezes seus débitos, tributários ou não, ajuizados ou a ajuizar. A redução de juros e multa será proporcional ao número de parcelas, quanto mais tempo para pagar, menor o desconto.
À tarde, durante discussão na Comissão de Legislação, o vereador Sidney Sabel (Democratas) tentou passar uma emenda para que empresas optantes pelo Simples Nacional pudessem ser beneficiadas, mas a proposta foi derrotada por três votos a dois. Os vereadores da base governista naquele colegiado conseguiram, contudo, incluir no texto do PL 242 a possibilidade de que essas empresas tenham um programa específico posteriormente, mesmo com a vedação imposta de que novos programas de parcelamento sejam suspensos até o fim de 2024.
Este é o quarto programa de regularização fiscal do município. Segundo o secretário da Fazenda, Ricardo Mafra, “historicamente, ele possui grande efetividade, com elevado número de adesões e vultuosos valores arrecadados”. Ao todo, as três regularizações fiscais anteriores arrecadaram mais de R$ 46 milhões, com 15 mil adesões.
Tabela de descontos
A proposta da Prefeitura de Joinville estabelece que débitos constituídos até 31 de dezembro de 2009 tenham as seguintes condições de pagamento:
- À vista: desconto de 90% dos juros e 100% da multa de mora;
- Em até 12 parcelas (entrada + 11): desconto de 80% dos juros e 90% da multa de mora;
- Em até 24 parcelas: desconto de 70% dos juros e 80% da multa de mora;
- Em até 48 parcelas: desconto de 60% dos juros e 70% da multa de mora;
- Em até 84 parcelas: desconto de 50% dos juros e 50% da multa de mora;
- Em até 120 parcelas: desconto de 25% dos juros e 25% da multa de mora.
- Débitos constituídos a partir de 1º de janeiro de 2010 teriam os mesmos descontos na multa de mora, mas não sobre os juros.
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