Projeto de combate aos vapes em escolas de Joinville avança na Câmara
Texto proíbe uso nas ruas próximas às escolas e endurece regras contra cigarros eletrônicos na cidade
Texto proíbe uso nas ruas próximas às escolas e endurece regras contra cigarros eletrônicos na cidade
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou na tarde desta segunda-feira, 4, um parecer favorável a uma proposta que busca estabelecer um conjunto de ações de prevenção ao uso de cigarros eletrônicos nas escolas públicas e privadas de Joinville.
O texto está no em projeto de lei complementar que foi analisado no colegiado pelo vereador Lucas Souza (Republicanos). Para virar lei, no entanto, o texto ainda tem um longo percurso. No mérito, o texto precisa ser analisado e aprovado em outras quatro comissões: as de Saúde, Educação, Urbanismo e Cidadania. Só então poderá ser avaliado pelo plenário.
O prefeito Adriano Silva (Novo) encaminhou a proposta para a Câmara em maio. O objetivo principal é proteger a saúde de crianças e adolescentes dos riscos associados aos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), popularmente conhecidos como vapes, pods ou e-cigs.
O projeto de lei estabelece uma série de diretrizes que vão além da proibição. A iniciativa prevê o desenvolvimento de campanhas informativas direcionadas a alunos, pais e responsáveis, além da criação de procedimentos pedagógicos específicos para conscientizar o corpo discente sobre os malefícios dos DEFs. A proposta também determina a implementação de um protocolo de atuação para prevenir e combater a posse e o uso desses dispositivos no ambiente escolar.
Na justificativa que acompanha o projeto, o prefeito destaca que a medida se alinha à lógica de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor. O texto aponta quatro fatores principais para a criação da lei: os graves riscos à saúde, como danos pulmonares e cardiovasculares; a alta atração dos produtos para o público jovem, devido à variedade de sabores e design tecnológico; o desconhecimento sobre os efeitos do uso a longo prazo; e os riscos da exposição passiva ao vapor.
A proposta também reforça, no âmbito municipal, uma proibição que já existe em nível nacional. A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de cigarros eletrônicos são vedadas no Brasil por resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A justificativa do projeto cita ainda alertas da Organização Mundial da Saúde (OMS), que descreve o crescimento do uso de vapes entre jovens como “alarmante” e, em muitos países, superior ao consumo entre adultos.
Para garantir a efetividade do sistema de prevenção, o PLC 38/2025 prevê articulação entre diferentes órgãos públicos. As ações deverão ser integradas com a Vigilância Sanitária, a Guarda Municipal, a Polícia Militar, o Conselho Tutelar e até mesmo o Ministério Público e o Poder Judiciário.
O texto do projeto, tal como ele está escrito agora, faz modificações em três leis já existentes para atualizá-las. Em 2010, por exemplo, Joinville instituiu uma lei que proibia o fumo em locais fechados como restaurantes e casas de shows. Essa lei já mencionava a proibição de fumo em escolas. E vale notar que esse texto foi atualizado em 2016 para proibir a existência de fumódromos em escolas e unidades de saúde, mesmo que fossem a céu aberto. Em 2018, uma nova atualização dessa lei entrou em vigor para proibir cigarros e itens similares no trajeto de subida do Mirante.
As penalidades pelas infrações a essa lei específica são direcionadas ao proprietário dos estabelecimentos, na seguinte ordem:
Entretanto, mesmo com as atualizações, a figura do vape ainda não era tão disseminada. Porém, vale frisar que o texto do projeto aprovado hoje inova ao proibir que o uso de vapes nas ruas adjacentes a unidades escolares.
A segunda lei alterada pelo projeto é a do transporte coletivo urbano de passageiros de Joinville. O texto de 1998 já prevê como obrigação dos concessionários a orientação de seus funcionários para que impeçam a prática de fumar nos ônibus. A novidade do projeto de lei complementar é tornar claro que essa obrigação se aplica também ao uso de vapes.
Com o texto do projeto, a proibição passa também a ser incluída na seção de deveres dos usuários: “IX – não fumar ou utilizar dispositivos eletrônicos para fumar ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, no interior dos veículos de Transporte Coletivo de Passageiros”.
A lei do transporte coletivo não estabelece uma multa administrativa a quem estiver fumando em um ônibus, mas sim ao encarregado da operação, por parte da concessionária, a quem cabe impedir que isso aconteça.
Já a terceira lei alterada é a de normas de conservação da saúde, um texto de 1993. A proposta de alteração vai permitir às equipes de direção de escolas a adoção de medidas previstas na lei que proibiu fumar em lugares fechados e que eram previstas de serem realizadas pelas equipes dos órgãos de vigilância sanitária ou do Procon: relatar a infração e identificar o seu autor.
Porém, as penas aplicadas são as da Lei de Conservação da Saúde, que são advertência, multa, apreensão e inutilização do produto. A multa, em especial, pode variar de uma a 80 UPMs (de R$ 412,16 a R$ 32.972,80) a depender das condições atenuantes ou agravantes do caso.