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Projeto de lei em Joinville cria auxílio financeiro para órfãos de vítimas de feminicídio

Proposta é do vereador pastor Ascendino Batista

Projeto de lei em Joinville cria auxílio financeiro para órfãos de vítimas de feminicídio

Proposta é do vereador pastor Ascendino Batista

Fred Romano

Um projeto de lei que autoriza a criação do Auxílio Cuidado, um benefício a ser pago para crianças e adolescentes que tenham ficado órfãos em decorrência de feminicídio, foi apresentado na Câmara de Vereadores de Joinville.

A proposta foi elaborada pelo vereador pastor Ascendino Batista (PSD). O Auxílio Cuidado seria concedido às crianças e adolescentes órfãos que as mães tenham sido vítimas de feminicídio. Para ter direito ao auxílio, é necessário que a criança ou adolescente tenha menos de 18 anos, residência e domicílio em Joinville, esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e matriculado em uma instituição de ensino do município. Além disso, é preciso haver uma guarda oficializada definindo a responsabilidade legal da criança ou adolescente por familiar, família acolhedora ou tutela provisória determinada pelo juízo.

A manutenção do Auxílio Cuidado está condicionada ao atendimento dos requisitos, bem como ao cumprimento do calendário nacional de vacinação, à frequência escolar mínima de 75% e ao acompanhamento da criança ou adolescente pela Secretaria de Assistência Social (SAS). Além disso, é necessário que o beneficiário não tenha praticado ato infracional, crime ou contravenção penal.

O Auxílio Cuidado é um direito das crianças e adolescentes órfãos em decorrência de feminicídio e será administrado pelo responsável legal, exceto se o mesmo for autor, coautor ou partícipe do crime. O benefício seria pago até que o beneficiário complete 18 anos, podendo ser estendido até os 24 anos, mediante parecer social favorável, desde que o beneficiário esteja em situação de vulnerabilidade social e regularmente matriculado em um curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação.

O valor do benefício não poderá ultrapassar um salário mínimo nacional por criança ou adolescente, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do município. O benefício será depositado em uma conta-corrente aberta especificamente para essa finalidade, administrada pelo responsável legal, sujeita à prestação de contas mediante ordem judicial.

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