Projeto em Joinville quer permitir acompanhante para mulheres em qualquer atendimento de saúde
Texto original da lei determina acompanhamento obrigatório quando mulher for sedada
Texto original da lei determina acompanhamento obrigatório quando mulher for sedada
Uma lei que autoriza as mulheres a terem acompanhantes em qualquer atendimento de saúde pode ser aprovada em Joinville. O autor do projeto é o vereador Pastor Ascendino Batista (PSD). A proposta tramita na Câmara de Vereadores de Joinville desde o dia 1° de agosto.
Se a atual escrita da lei for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Adriano Silva (Novo), o acompanhamento à mulher será opção, mas se tornará obrigatório quando a paciente for sedada. A medida valerá tanto para serviços de saúde públicos quanto privados da cidade.
“Hoje a gente ouve muitos casos de assédio e abuso sexual nas mídias. Então, o projeto tem o objetivo de trazer segurança para a mulher quando ela for atendida em qualquer lugar, para que seja garantido o direito de entrar com algum acompanhante”, afirma o vereador.
Todos os serviços de saúde deverão contar com cartazes ou painéis digitais que informem o direito às mulheres, instalados em locais visíveis e de fácil acesso ao público. Além disso, será obrigatória a informação do direito no momento do cadastro.
Quem não cumprir a lei poderá ser penalizado. Quando o descumprimento for por parte do serviço, as sanções são: denúncia à Vigilância Sanitária, advertências e multa de cinco salários mínimos. As penalizações são semelhantes se o descumprimento da lei ocorrer por parte do funcionário.
Segundo Ascendino, a proposta ainda deve passar pelas comissões de Legislação e Saúde. O vereador acredita que o projeto terá aval dos demais vereadores e do prefeito para se tornar lei.
“Algumas clínicas já garantem a entrada com acompanhante. É um projeto que traz segurança para a mulher. O projeto não gera custo e nem uma situação desagradável, pelo contrário”, defende.
A responsabilidade de fiscalização é da Vigilância Sanitária. Se aprovada, a nova lei já passará a valer a partir da data de publicação.
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