Projeto pretende obrigar unidades de saúde a exibir cartazes sobre riscos do aborto em Joinville

Medida seria inédita no estado

Projeto pretende obrigar unidades de saúde a exibir cartazes sobre riscos do aborto em Joinville

Medida seria inédita no estado

Bruno da Silva

O vereador Willian Tonezi (PL) apresentou projeto que obriga hospitais, maternidades e unidades básicas de saúde (UBSs) de Joinville a fixarem, em local visível, cartazes com informações sobre complicações médicas e psicológicas em relação ao aborto, além de canais de adoção sigilosa e acolhimento à gestante. A medida seria inédita no estado.

O projeto do vereador institui o Programa Municipal de Conscientização Contra o Aborto em Joinville. De acordo com projeto, o aviso deve alertar para risco de hemorragia, infecção e depressão pós-aborto.

William Tonezi, autor do projeto | Foto: Mauro Artur Schlieck/Câmara de Joinville

A unidade que não cumprir a exigência recebe advertência. Em caso de reincidência, paga multa de cerca de R$ 2 mil, valor destinado ao próprio programa.

A proposta também estabelece a Semana de Conscientização na data do Dia do Nascituro (8 de agosto), com palestras, material educativo e prédios públicos iluminados em branco.

Caso o projeto seja aprovado, organizações não governamentais (ONGs), entidades religiosas e empresas poderão firmar parcerias para fornecer enxoval, assistência social e apoio psicológico.

O projeto será ainda será analisado pelas comissões permanentes antes de ser votado.

Aborto no Brasil

Segundo o Código Penal e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, o aborto é permitido em três situações no país: gravidez decorrente de estupro e estupro de vulnerável (menores de 14 anos), presença de risco de vida para a mulher não necessariamente iminente, mas relacionado a condições de saúde pré-existentes, conforme o Código Penal e em caso de anencefalia fetal.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), em consonância com a legislação de cada país, a frequência do aborto exige que os sistemas de saúde se adequem para garantir serviços de atendimento ao aborto que ofereçam as informações adequadas sobre os casos em que as mulheres podem realizá-lo, assim como garantir o atendimento humanizado pré, durante e pós-abortamento.

Diante de um caso de uma gravidez decorrente de violência sexual, segundo o Ministério da Saúde, profissionais de saúde devem apresentar os direitos que a mulher tem e as possibilidades de condução para subsidiar sua decisão, que deverá ser apoiada e não julgada.

As alternativas são interrupção gestacional prevista em lei, manutenção da gestação para entrega em adoção ou manutenção da gestação para vinculação à família.

Os serviços de saúde devem garantir atendimento às mulheres nas hipóteses da interrupção gestacional previstas em lei.


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