Projeto que permite a laqueadura pelo SUS sem autorização do marido avança na Câmara dos Deputados

Caso lei seja totalmente aprovada, diminui de 25 para 21 anos a idade mínima a partir da qual é autorizada a esterilização voluntária

Projeto que permite a laqueadura pelo SUS sem autorização do marido avança na Câmara dos Deputados

Caso lei seja totalmente aprovada, diminui de 25 para 21 anos a idade mínima a partir da qual é autorizada a esterilização voluntária

Redação O Município Joinville

Na semana passada, o plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou um projeto de lei que retira da legislação atual a exigência de consentimento de ambos os cônjuges para a esterilização, método contraceptivo definitivo, como laqueadura ou vasectomia.

De acordo com a legislação em vigência atualmente no Brasil, mulheres casadas precisam da autorização do marido para fazer o procedimento de laqueadura pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto de lei que avançou na câmara retira esta obrigatoriedade e, além disso, diminui de 25 para 21 anos a idade mínima a partir da qual é autorizada a esterilização voluntária, permitindo ainda a realização do procedimento logo após o parto.

O projeto de lei 7.364/2014, de autoria da deputada estadual por Santa Catarina, Carmen Zanotto (Cidadania), segue agora para o Senado Federal. “A mudança vai fazer diferença na vida das mulheres e das famílias quando ainda hoje existem meios diferentes de acesso ao método contraceptivo entre homens e mulheres”, afirmou Carmen, por meio de sua assessoria.

A professora do Departamento de História da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Glaucia Fraccaro, destaca que a proposição de Carmen altera aspectos da lei do Planejamento Familiar, de 1996. “Este (projeto de lei) pode ser considerado um passo importante na autonomia das mulheres de todo o Brasil. Se aprovada, a laqueadura vai ser uma opção para mulheres a partir de 21 anos e sem a necessidade da autorização do marido”, comenta.

Glaucia, que é pesquisadora de temas ligados aos direitos das mulheres, defende que a reprodução da vida é um aspecto incontornável da experiência das mulheres.

“As decisões reprodutivas, de qualquer natureza, podem e devem ser feitas pelas próprias mulheres e não há nenhuma necessidade de tutela de maridos ou companheiros. Não só aquelas que têm menos de 24 anos, mas todas nós”, completa.

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