Projeto que prevê revogação do IPTU Progressivo em Joinville ganha parecer favorável de relator
Debate deve continuar na Comissão de Finanças após parecer técnico da consultoria da Câmara
O Projeto de Lei Complementar 7/2021, de Wilian Tonezi (Patriota), que revoga a Lei do IPTU Progressivo em Joinville, ganhou parecer político favorável do relator Kiko do Restaurante (PSD) na Comissão de Finanças. A proposta estava na pauta da reunião desta quarta-feira, 5, mas a votação não ocorreu porque Henrique Deckmann (MDB) e Ana Lúcia Martins (PT) pediram um parecer técnico da Casa.
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Tonezi, que é presidente da comissão, retirou o projeto da pauta do dia e decidiu esperar até que a consultoria da Câmara elabore um parecer técnico, no prazo de até dez dias. Para dar retorno aos vereadores, a consultoria irá pedir à Prefeitura a informação de estimativa de arrecadação do tributo.
A Lei Complementar 524/2019 que definiu o IPTU Progressivo foi aprovada na Câmara no fim de 2018, a partir de um projeto da Prefeitura, está em vigor desde abril de 2019 e pode ser revogada. Com ela, a Prefeitura está autorizada a cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) mais caro de imóveis urbanos – até o limite de 12% do valor do imóvel – sem uso ou subutilizados e até mesmo a desapropriá-lo, em caso de não pagamento.
As exceções são os imóveis comerciais que precisam de apenas uma pequena área construída, com atividade rural, função ambiental ou aqueles inferiores a 450 m² que sejam o único imóvel de uma pessoa física.
A intenção expressa no texto é a de “induzir ao desenvolvimento sustentável, visando o cumprimento da função social dos imóveis urbanos”, tendo como base a Constituição Federal, o Estatuto das Cidades e o Plano Diretor de Joinville.
Mas, segundo a justificativa de Tonezi para o projeto de lei complementar 7/2021, “a finalidade do IPTU progressivo é justamente o retorno de todo cerceamento ao exercício da liberdade e do exercício pleno da propriedade privada”.
“A revogação sugerida contribuirá para evitar a recorrência e a perpetuação de injustiças, defendendo o fundamento protetivo do direito à propriedade”, argumenta o vereador. Para Tonezi, “uma lei obrigando ao uso da ‘função social da terra’ é uma medida tirânica que por si só não garantirá o bem-estar e solidariedade social. A desapropriação visa a ‘tolher o direito à propriedade privada, direito natural de fato'”.
Neto Petters (Novo), outro membro da comissão, declarou voto favorável à revogação. “É melhor achar outras formas de incentivar, como leis mais permissivas e descontos tributários”, opinou Neto.
Aplicação da lei
Conforme o texto da LC 524/2019, por dois anos deveriam ser notificados apenas os proprietários de imóveis baldios, subutilizados ou não utilizados nos chamados “setores especiais de interesse cultural”, ou “SE-01” no mapa de zoneamento urbano da LOT. Essas áreas correspondem à área do Centro Histórico, aos arredores da Estação da Memória, ao imóvel do 62º Batalhão de Infantaria e a parte da quadra onde está localizado o Cemitério do Imigrante.
A próxima fase de notificações deveria começar a ocorrer, conforme a lei, dois anos após as notificações dos imóveis do SE-01, alcançando os proprietários de imóveis baldios, subutilizados ou não utilizados localizados nas faixas viárias e setores especiais de mobilidade urbana no interior do setor de adensamento prioritário 1, ou “SA-01”.
O SA-01 corresponde ao centro expandido de Joinville, que compreende os bairros Centro e Bucarein e partes de América, Atiradores e Anita Garibaldi. Mas não são todos os imóveis baldios, subutilizados ou não utilizados nessas áreas que serão notificados, apenas os que forem cobertos por faixa viária ou que estejam em um raio de até 500m dos terminais de ônibus.
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