Proposta para atualizar lei sobre ambulantes em Joinville quer sanar lacuna, dizem vereadores

Brandel (Podemos) e Petters (Novo) protocolaram proposta na semana passada

Proposta para atualizar lei sobre ambulantes em Joinville quer sanar lacuna, dizem vereadores

Brandel (Podemos) e Petters (Novo) protocolaram proposta na semana passada

Isabel Lima

Os vereadores Brandel Junior (Podemos) e Neto Petters (Novo) protocolaram um projeto de lei complementar que propõe alterações na legislação que regulamenta o comércio ambulante em Joinville. Na semana passada, o jornal O Município Joinville abordou os pontos de vista dos vendedores ambulantes e dos lojistas.
Os vereadores afirmam que alterações propostas visam aperfeiçoar a lei atual que regula o comércio ambulante, sancionada pelo prefeito Adriano Silva (Novo) em 12 de janeiro.

Atualmente, a lei proíbe os ambulantes de comercializar:

  • Bebidas alcoólicas;
  • Armas, munições, fogos de artifício ou similares;
  • Medicamentos ou quaisquer outros produtos farmacêuticos;
  • Quaisquer outros produtos que possam causar danos à coletividade.

Entretanto, segundo os vereadores, há outros itens que são proibidos, mas que não estão mencionados de forma explícita na legislação vigente. Para sanar essa lacuna e garantir que todos os produtos não autorizados sejam incluídos na lei, eles propuseram o projeto. Na prática, o projeto não altera a lei atual, mas busca torná-la mais explícita, listando todos os itens proibidos.

Para conseguir uma licença de vendedor ambulante, a Secretaria de Meio Ambiente (Sama) publica editais detalhando as obrigações e deveres desses comerciantes. O documento lista os itens que podem ser vendidos. Desta forma, os interessados se cadastram para adquirir a licença.

Conforme os vereadores, são esses editais que não preveem as vendas dos itens que eles querem incluir na lei.

O projeto proposto amplia a lista de itens proibidos para incluir:

  • Vestuário e confecção industrializados em geral;
  • Calçados;
  • Eletrônicos;
  • Óculos;
  • Perfumaria;
  • Bolsas e acessórios;
  • Relógios;
  • Eletrodomésticos e eletrônicos;
  • Computadores, celulares, tablets e acessórios relacionados, como fones de ouvido, carregadores, capinhas e chips;
  • Oferta de serviços em geral.

Segundo o vereador Brandel, se as alterações propostas forem aprovadas, elas proporcionarão mais clareza e segurança aos vendedores ambulantes. “Quando os fiscais se referirem à lei, não haverá confusão para os ambulantes”, explica.


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