Quarentena: Governo do estado libera trabalhadores autônomos; confira as regras
Secretaria do Estado de Saúde desenvolveu diversas normas para os atendimentos
Secretaria do Estado de Saúde desenvolveu diversas normas para os atendimentos
Em uma portaria publicada no Diário da União deste domingo, 5, a Secretaria de Estado da Saúde liberou todos os trabalhadores autônomos. A partir desta segunda-feira, profissionais liberais podem voltar a atuar. Entretanto, há medidas de cuidado que devem ser tomadas.
O documento inclui profissionais de todas as áreas, desde a saúde até finanças. A portaria também autoriza o funcionamento de clínicas, consultórios, óticas e escritórios em geral. Porém, nenhuma atividade pode ocorrer dentro de shopping centers, galerias e centros comerciais. A recomendação continua sendo priorizar o home office quando possível.
“Essa atitude foi tomada de uma forma muito responsável. O Núcleo Econômico do Governo escutou as entidades empresariais para essa liberação, e o regramento foi realizado pela Secretaria de Estado da Saúde, obedecendo a critérios técnicos”, afirmou o governador.
Art. 1º Ficam autorizadas, em todo o território catarinense, a partir de 06 de abril de 2020, a realização de atividades exercidas por:
I- profissionais autônomos/liberais de saúde, tais como médicos, médicos veterinários, fisioterapeutas, odontólogos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, nutricionistas, entre outros;
II – profissionais autônomos/liberais de interesse da saúde, tais como terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, depiladores, massagistas, podólogos, entre outros;
III – profissionais autônomos/liberais em geral, tais como advogados, contadores, administradores, jardineiros, limpadores de piscina, cozinheiros, faxineiras, empregados domésticos, encanadores, entre outros;
IV – clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral.
Educadores físicos e terapeutas ocupacionais podem prestar apenas atendimentos individualizados voltados à recuperação ou prevenção da saúde. Atividades recreativas, tanto individuais quanto coletivas, estão proibidas. O mesmo vale para atendimentos em academias.
A lista de obrigações inclui: higienizar as mãos antes e depois da atividade; manter distanciamento, etiqueta da tosse e prezar pela limpeza e ventilação dos ambientes; utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de acordo com a assistência prestada; não atender clientes que estejam com sintomas respiratórios ou em isolamento após receber confirmação de Covid-19; não realizar atendimentos em residências onde há alguém com sintomas respiratórios; orientar os clientes para que informem o profissional caso recebam resultados positivos para o novo coronavírus; parar atendimentos imediatamente caso um dos clientes receba resultado positivo, entrar em quarentena e informar autoridades sanitárias de seu município.
Para atendimentos em consultórios, clínicas e escritórios é necessário: organizar a agenda para que haja menos pessoas nos ambientes e haja tempo de higienizar os equipamentos entre atendimentos; atendimentos apenas individuais e permissão de somente um cliente na sala de espera; disponibilizar álcool gel nas salas de espera, atendimento e na saída, orientando o uso; intensificar limpeza e realizar desinfecção com álcool 70%; não atender clientes com sintomas respiratórios, devendo questionar no agendamento; atendimento preferencial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, sendo garantindo fluxo ágil a fim de que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no estabelecimento; higienizar as mãos antes e após as atividades, válido para profissional e cliente; utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI)de acordo com a assistência prestada, ficando proibido o uso de máscara confeccionada de forma doméstica para uso por parte do profissional; priorizar trabalho remoto para os setores administrativos, sendo que, caso não seja possível, os trabalhadores deverão realizar suas atividades administrativas respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre si e os clientes e/ou pacientes.