Quem atropelar animais deve ser obrigado a prestar socorro, propõe vereadora de Joinville
Projeto de lei prevê multa caso determinação não seja cumprida
Projeto de lei prevê multa caso determinação não seja cumprida
A vereadora Tânia Larson (União Brasil) protocolou o projeto de lei ordinária 48/2024 para tratar do socorro de animais atropelados em Joinville. O projeto quer que todo motorista, motociclista ou ciclista que atropelar qualquer animal, em Joinville, esteja obrigado a prestar socorro imediatamente.
Conforme o texto, nos casos em que o motorista/ciclista não possa prestar o socorro diretamente, ele deve solicitar auxílio à autoridade competente, como os bombeiros e a Secretaria de Meio Ambiente (Sama). Isso pode ser aplicado a animais que oferecem risco à segurança.
Neste caso, o causador do acidente deve permanecer no local até o socorro chegar.
No caso da vítima ser um animal com tutor, os custos correspondentes do resgate serão cobrados do tutor.
Na proposta da vereadora, quem não cumprir a determinação deve pagar uma multa no valor de cinco Unidades Padrão Municipal (UPMs). O recurso decorrente da multa deve ser revertido para a Sama.
Para isso, a prefeitura deve disponibilizar meios para coleta de denúncias.
Segundo o texto da vereadora, o abandono de animais acidentados é considerado maus-tratos e pode ser tipificado na lei de crimes ambientais.
“A presente proposição visa tornar comum a prática de denunciar os maus-tratos contra os animais, punindo os infratores em nosso Município, bem como aumentar o número de socorros prestados aos animais atropelados na Cidade de Joinville”, diz a justificativa.
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