Receita Federal estima que mais de 150 mil pessoas declarem o IR em Joinville

Delegado regional da Receita Federal esclarece dúvidas e fala das expectativas no município

Receita Federal estima que mais de 150 mil pessoas declarem o IR em Joinville

Delegado regional da Receita Federal esclarece dúvidas e fala das expectativas no município

A delegacia da Receita Federal de Joinville estima que 150.834 mil pessoas físicas façam a declaração do Imposto de Renda (IR) neste ano no município. Além de Joinville, a delegacia tem sob sua jurisdição mais 23 municípios do Norte de Santa Catarina e outros cinco do Paraná. No total, são aguardadas 304 mil declarações nesta divisão.

Apesar do prazo atual terminar, a princípio, em 30 de abril, apenas 34% dos joinvilenses contribuintes fizeram a entrega das declarações. Em todo o estado, foram entregues 485.107 mil, número corresponde a 32,7% do previsto.

Na última terça-feira, 6, o Senado aprovou um projeto que prorroga até 31 de julho o prazo de entrega do IR 2021, referente aos proventos de 2020. O texto, que já havia sido aprovado na Câmara de Deputados, sofreu alterações e precisa novamente passar pela Casa e, em seguida, ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Honorino José Gonçalves/Arquivo pessoal

“Do ponto de vista histórico, este percentual de 34% não mudou muito. Geralmente o pessoal deixa para a última hora. No ano passado, contadores alegaram que a pandemia tem influenciado nos números e, por isso, pediram a prorrogação do prazo. Mas ao meu entender, os percentuais estão muito parecidos com o ano passado”, diz o auditor fiscal e delegado da Receita Federal de Joinville, Honorino José Gonçalves.

Multa por atraso

Em 2020, por meio de uma instrução normativa por causa da pandemia da Covid-19, a Receita Federal prorrogou por 60 dias o prazo de entrega das declarações. A expectativa é de que em 2021 o feito se repita para que os contribuintes tenham mais tempo em meio à crise sanitária vivida pelo país.

No entanto, ainda sem aprovação dos deputados, o prazo permanece em 30 de abril. Caso a pessoa física se enquadre nos requisitos obrigatórios para a declaração e não tiver entregue até a data, Gonçalves explica que é gerada uma multa de 1% ao mês calculada sobre o total do imposto devido.

“O valor mínimo é de R$165,74 e o máximo é de até 20% sobre a o imposto de renda devido”, reforça.

Prazo da restituição permanece

Mesmo que seja prorrogado os prazo de entrega do IR 2021, o delegado da Receita Federal de Joinville alerta que o cronograma para as restituições permanece igual, iniciando em 31 de maio.

Até por isso, Gonçalves reforma a importância de declarar os bens o quanto antes, para que haja tempo hábil caso seja necessário alguma correção nos dados enviados, a fim de evitar que a declaração seja retida na malha fina. Quem teve a declaração retida, no entanto, não perde o direito ao recebimento da restituição, mas precisa regularizar a situação junto à Receita Federal.

Com a exceção de grupos prioritários que possuem preferência (idosos, portadores de deficiência física ou mental, portadores de graves doenças e professores do ensino básico), as restituições são priorizadas por data de entrega da declaração do IR.

Trabalhadores que recebem renda anual inferior a R$ 28.559,70 e têm o imposto retido direto da fonte são assegurados do direito à restituição da contribuição feita no decorrer do ano.

De acordo com Gonçalves, pessoas que tiveram despesas médicas, com educação e pensões, por exemplo, também podem retificar o valor.

“É importante fazer tudo dentro do prazo, de preferência com certa antecedência, porque no último dia pode acontecer de congestionar o sistema, pode ser que tenha erro na declaração, e isso faz com que atrase a restituição, que começa a contar o prazo de entrega a partir da retificação”, afirma.

Após a entrega, o auditor fiscal reforça a importância de acompanhar o processo de andamento da declaração pelo site da Receita Federal. “Se cai na malha fina e a pessoa não consegue se explicar, pode até receber auto de infração”, conclui.

Auxílio emergencial precisa ser declarado

Além da declaração de bens que ocorre anualmente, em 2021, os contribuintes terão também que fazer prestação de contas do recebimento do auxílio emergencial disponibilizado pelo Governo Federal por nove meses durante a pandemia no ano passado.

Isso ocorre, segundo Gonçalves, porque três milhões de pessoas receberam indevidamente o auxílio emergencial, já que seus rendimentos e tributáveis e de seus dependentes ultrapassavam o valor anual de R$ 22.847,76.

“Tinha uma faixa fixa de recebimento do auxílio. E, se não declarar, a Receita fará um cruzamento de dados, aí a pessoa, além de precisar devolver o valor, terá de pagar a multa. Agora, caso declare dentro do prazo, só precisa devolver o valor”, explica.

Outras mudanças

Criptoativos

Neste ano, também foram adicionados três tipos de códigos na ficha de “Bens e Direitos” que permitem ao contribuinte declarar à Receita Federal a posse de criptomoedas. A declaração é obrigatória a partir do valor de R$ 5 mil.

Caso o contribuinte tenha realizado vendas dessas moedas digitais e o valor do lucro ultrapasse R$ 35 mil mensais de operações realizadas em 2020, este montante também está sujeito à retenção do imposto de ganho sobre o produto.

Sobrepartilha

A partir da declaração de 2021 é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a “Declaração Final de Espólio” da partilha enviada anteriormente. Para isso, na ficha “Espólio”, deve-se marcar a opção “sobrepartilha”.

Declaração pré-preenchida

A partir deste ano, ao iniciar uma declaração com dados pré-preenchidos, é possível obter as informações de rendimentos recebidos pelos dependentes de forma automática, desde que o titular possua procuração eletrônica outorgada pelo dependente.

Carnê-leão

Agora não será mais preciso baixar o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF).

O novo sistema é multiexercício, ou seja, pode ser utilizado para todos os fatos geradores. Para os anos anteriores, o contribuinte obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisa baixar o programa em seu computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o DARF.

Dúvidas frequentes

Quem deve declarar o imposto de renda? 

Quem

  • Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  • Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
  • Ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte.

Quais as datas para restituição?

•   1º lote: 31 de maio
•   2º lote: 30 de junho
•   3º lote: 30 de julho
•   4º lote: 31 de agosto
•   5º lote: 30 de setembro

Como doar parte do meu IR a projetos sociais? 

A partir da Lei 13.797/2019, que vale desde as declarações de 2020, há uma opção disponível no programa da declaração anual que permite a doação de 3% até 6% do imposto devido ou da restituição de renda a projetos sociais. Anteriormente, as doações eram realizadas no decorrer do ano e deduzidas no IR.

O valor é destinado a projetos que podem beneficiar entidades que atendem crianças, adolescentes e idosos. A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Darf, que precisa ser pago até o prazo final da declaração do IR. A contribuição não pode ser parcelada.


Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município Joinville. Clique na opção preferida:

WhatsApp | Telegram


• Aproveite e inscreva-se no canal do YouTube

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo