Resolução detalha avaliação psicológica para porte de arma

Documento foi emitido pelo Conselho Federal de Psicologia

Resolução detalha avaliação psicológica para porte de arma

Documento foi emitido pelo Conselho Federal de Psicologia

Agência Brasil

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 26, a resolução que regulamenta a avaliação psicológica para concessão de registro e porte de arma de fogo.
A resolução define procedimentos de avaliação psicológica para a concessão do registro, a serem adotados por psicólogos profissionais. O documento determina que a avaliação deverá ser fundamentada em preceitos e princípios previstos em documentos como Código de Ética Profissional do Psicólogo e algumas resoluções já publicadas.

Também são definidos os requisitos profissionais para a avaliação psicológica, visando ao registro e ao porte de arma de fogo, como inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia e a necessidade de o profissional estar credenciado junto à Polícia Federal ou outros órgãos competentes, bem como conhecer e cumprir as regras e normas desses órgãos, no que se refere a registro e porte de arma de fogo.

A avaliação a ser feita com o interessado em portar arma de fogo deverá considerar aspectos cognitivos, como “processos atencionais adequados”; nível intelectual e funções executivas; e traços de personalidade associados a agressividade, ansiedade e indicadores de transtornos. Também serão avaliados aspectos relativos a “juízo crítico e comportamento”.

A resolução detalha também alguns procedimentos a serem adotados na avaliação, pelo psicólogo; e situações em que esses profissionais serão impedidos de fazer a avaliação.

É o caso de psicólogos que tenham algum interesse pessoal, com relação à aprovação ou não do solicitante; situações em que sejam cônjuges, companheiros ou parentes; ou que tenham litígios judicial ou administrativo com o interessado.

Também será configurado impedimento o caso de psicólogos que tenham vínculo com centro de formação de vigilantes, empresas de segurança privada, escolas de formação, clubes de tiro ou com outras prestações de serviços com o candidato. Nesse caso, diz a resolução, “é dever da psicóloga e do psicólogo declararem-se impedidos de realizar a avaliação psicológica”.

O documento avaliativo, visando à autorização para porte de arma de fogo, deverá ter validade de, no máximo, dois anos, a contar da data de sua emissão.

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